Novo decreto libera eventos e casas noturnas em Santa Catarina
Novas regras de combate à pandemia em Santa Catarina foram publicadas no Diário Oficial nesta sexta-feira.
• Atualizado
Decreto publicado nesta sexta-feira (30) pelo Governo de Santa Catarina altera normas de funcionamento de casas noturnas e eventos até 17 de maio de 2020. As medidas valem a partir deste sábado, 1º de maio.
Confira as normas segundo o documento assinado pela governadora interina Daniela Reinehr:
Para casas noturnas, boates, casa de shows, pubs e afins:
- Nos níveis de riscos potenciais gravíssimo e grave: os estabelecimentos poderão, excepcionalmente, utilizar o espaço de seu salão para a realização de eventos sociais, observados os regramentos definidos na Portaria SES
nº 455, de 30 de abril de 2021, ou outra que a substitua, com limite de ocupação de até 100 (cem) pessoas no nível gravíssimo e de até 150 (cento e cinquenta) pessoas no nível grave, de acordo com o fator de distanciamento estabelecido na mencionada Portaria e permissão para funcionamento das 6h às 23h; - No nível de risco potencial alto: permissão para funcionamento das 6h à meia-noite, observados os regramentos definidos na Portaria SES nº 1.024, de 30 de dezembro de 2020, ou outra que a substitua; e
- No nível de risco potencial moderado: permissão de funcionamento conforme horário fixado no alvará de funcionamento do estabelecimento, observados os regramentos definidos na Portaria SES nº 1.024, de 2020, ou outra que a substitua:
- Para eventos sociais (casamentos, aniversários, jantares, confraternizações, bodas, formaturas, batizados, festas infantis e afins), permissão para funcionamento das 6h às 23h nos níveis gravíssimo e grave, observados os
regramentos definidos na Portaria SES nº 455, de 2021, ou outra que a substitua; - Para congressos, palestras, seminários e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, e afins, permissão para funcionamento das 6h às 23h nos níveis gravíssimo e grave, observados os regramentos definidos na Portaria SES nº 454, de 30 de abril de 2021, ou outra que a substitua.
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Confira o decreto na íntegra:
>> Novo decreto do Governo de SC autoriza a permanência em praias, parques e balneários
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