Comércio, espaços de lazer, transporte: veja o que muda com o novo decreto em SC
Os municípios, por meio dos respectivos prefeitos, poderão estabelecer medidas específicas de enfrentamento mais restritivas.
• Atualizado
O Governo de Santa Catarina decretou novas medidas mais restritivas para conter o avanço de casos de Covid-19 em Santa Catarina, e para frear o colapso do sistema de saúde. O decreto foi publicado no Diário Oficial na noite desta quarta-feira (24).
Confira algumas das novas medidas:
- Proibição, por 15 dias, das atividades em casas noturnas e casas de espetáculos e a limitação da venda e consumo de bebidas alcoólicas em postos de combustíveis e suas lojas de conveniência entre 00h e 06h. Ambas medidas valem em todos os níveis de risco.
- Praias, faixa de areia, parques, praças e jardins botânicos e espaço público é permitido utilizar somente se não houver aglomeração.
- As aulas da rede pública estadual e o funcionamento do ensino presencial estão mantidos em todo o Estado, conforme regulamentação em vigor. Como adiantado pelo prefeito de Florianópolis, Gean Loureiro, no transporte coletivo municipal, intermunicipal e interestadual, a limitação da ocupação dos ônibus é de 50% de passageiros sentados, em todos os níveis de risco.
- As medidas também contemplam a redução do limite de funcionamento para 25% de ocupação, em todos os níveis de risco, das atividades de parques temáticos e zoológicos, cinemas e teatros, circos e museus e igrejas e templos religiosos.
- Poderão funcionar entre 6h às 23:59h: academias, centros de treinamento, piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos e quadras esportivas; shopping centers e centros comerciais; e restaurantes, cafeterias, pizzarias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes, confeitarias, padarias e afins.
>>> Decreto completo neste link
Confira mais informações com a reportagem do SCC News:
Os municípios, por meio dos respectivos prefeitos, poderão estabelecer medidas específicas de enfrentamento mais restritivas.
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