Coronavírus Compartilhar
Regramento

Novo decreto descarta medidas mais restritivas em SC

O documento deve sair ainda nesta segunda e não prevê grandes alterações.

• Atualizado

Redação

Por Redação

Foto: Ricardo Wolffenbüttel/SECOM
Foto: Ricardo Wolffenbüttel/SECOM

O novo decreto estadual deve ser publicado ainda nesta segunda-feira (17). De acordo com informações da Secretaria de Comunicação, não haverá grandes alterações ao decreto que está em vigor atualmente. Dessa forma, estão descartadas medidas mais restritivas. O novo decreto, como via de regra, deve ter duração de 15 dias. Nesse novo texto o governo pretende fazer pequenos ajustes e tornar a redação mais clara, já que o atual texto está muito “remendado”


Confira as medidas que estão em vigor em Santa Catarina:

  1. Nos níveis de riscos potenciais gravíssimo e grave: os estabelecimentos poderão, excepcionalmente, utilizar o espaço de seu salão para a realização de eventos sociais, observados os regramentos definidos na Portaria SES
    nº 455, de 30 de abril de 2021, ou outra que a substitua, com limite de ocupação de até 100 (cem) pessoas no nível gravíssimo e de até 150 (cento e cinquenta) pessoas no nível grave, de acordo com o fator de distanciamento estabelecido na mencionada Portaria e permissão para funcionamento das 6h às 23h;
  2. No nível de risco potencial alto: permissão para funcionamento das 6h à meia-noite, observados os regramentos definidos na Portaria SES nº 1.024, de 30 de dezembro de 2020, ou outra que a substitua; e
  3. No nível de risco potencial moderado: permissão de funcionamento conforme horário fixado no alvará de funcionamento do estabelecimento, observados os regramentos definidos na Portaria SES nº 1.024, de 2020, ou outra que a substitua:
  • Para eventos sociais (casamentos, aniversários, jantares, confraternizações, bodas, formaturas, batizados, festas infantis e afins), permissão para funcionamento das 6h às 23h nos níveis gravíssimo e grave, observados os
    regramentos definidos na Portaria SES nº 455, de 2021, ou outra que a substitua;
  • Para congressos, palestras, seminários e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, e afins, permissão para funcionamento das 6h às 23h nos níveis gravíssimo e grave, observados os regramentos definidos na Portaria SES nº 454, de 30 de abril de 2021, ou outra que a substitua.

>> Para receber as informações mais importantes do dia pelo WhatsApp, gratuitamente, basta clicar AQUI!

>> PARA MAIS NOTÍCIAS, SIGA O SCC10 NO TWITTERINSTAGRAM E FACEBOOK.

Quer receber notícias no seu whatsapp?

EU QUERO

Ao entrar você esta ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do WhatsApp.

Fale Conosco
Receba NOTÍCIAS
Posso Ajudar? ×

    Este site é protegido por reCAPTCHA e Google
    Política de Privacidade e Termos de Serviço se aplicam.