Decreto determina novas medidas para o combate à COVID-19 em Itajaí
A circulação do transporte municipal, intermunicipal e interestadual de passageiros poderá ser retomada.
• Atualizado
Novas medidas foram anunciadas pelo município de Itajaí para o enfrentamento ao coronavírus. Por meio do Decreto Municipal n° 11.988/2020, que foi publicado hoje no jornal do município, permanece suspenso o acesso a espaços públicos como praças e parques até 02 de setembro. A circulação do transporte municipal, intermunicipal e interestadual de passageiros poderá ser retomada, respeitando as regras do Governo do Estado.
Outras medidas restritivas de enfrentamento à pandemia permanecem prorrogadas, como o fechamento de bares aos domingos. As aulas presenciais também seguem suspensas, bem como o funcionamento de cinemas, teatros, casas noturnas, museus e similares. O acesso a supermercados continua limitado a uma pessoa por família, com mensuração obrigatória da temperatura de todos os clientes.
O Decreto passa a valer a partir de quinta-feira (27) e também mantém a obrigatoriedade do uso de máscaras em todos os espaços, sejam eles públicos ou privados. O Município de Itajaí ainda reforça a importância de a população manter o isolamento social sempre que possível e todas as medidas preventivas, como a higienização das mãos, a etiqueta da tosse, não participar de aglomerações, entre outros.
Veja abaixo as principais medidas até 02 de setembro:
– Mercados, mercearias e supermercados:
Horário de funcionamento de segunda a domingo das 6h às 23h;
Limitação do acesso de apenas uma pessoa por família;
Redução da capacidade de entrada de pessoas em 40% do limite permitido;
Deve ser feita a mensuração de temperatura da população e dos funcionários na entrada dos estabelecimentos.
– Restaurantes e similares:
Horário de funcionamento de segunda a domingo das 6h às 23h;
Limitação de entrada e permanência de pessoas em 40% da capacidade máxima de público;
Fica proibida a permanência de pessoas em pé no interior do estabelecimento;
Vedada a utilização de bandas musicais, sendo permitido voz e violão ou similares, desde que tenha uma proteção de acrílico, separando o artista do público.
– Bares:
Horário de funcionamento de segunda a sábado das 6h às 23h e fechado aos domingos.
Fica proibida a permanência de pessoas em pé no interior do estabelecimento;
Vedada a utilização de bandas musicais, sendo permitido voz e violão ou similares, desde que tenha uma proteção de acrílico, separando o artista do público.
– Shoppings e comércio em geral:
Abertura de segunda a domingo das 6h às 23h.
– Cinemas, teatros, casas noturnas, museus, parques temáticos, eventos, shows e espetáculos:
Suspenso até 02 de setembro.
– Academias ao ar livre, playgrounds, parques, praças e afins:
Acessos suspensos até 02 de setembro.
– Atividades esportivas coletivas:
Fica suspensa qualquer prática amadora de atividade esportiva coletiva em áreas públicas e privadas, inclusive em condomínios.
– Acesso de público a atividades esportivas:
Proibido o acesso público aos eventos do calendário esportivo organizado pela Fundação Catarinense de Esporte (Fesporte) e Federação Catarinense de Futebol, bem como os eventos e competições da iniciativa privada, inclusive para lazer.
– Praias:
Ficam suspensas as atividades esportivas aquáticas, incluindo passeios náuticos na modalidade “amarinhadas” (embarcações encostadas umas nas outras), aglomeração de pessoas nas faixas de areia e em torno dos rios e lagoas, com exceção da pesca profissional, amadora e artesanal.
Permitida a prática individual de esportes.
– Igrejas e templos religiosos:
Poderão realizar missas e cultos religiosos presenciais em qualquer dia da semana.
A lotação máxima autorizada será de 30% da capacidade do templo ou igreja, com ocupação alternada de assentos.
– Aulas presenciais:
Suspensão das aulas presenciais da rede pública e privada, de cursos superiores, técnicos, inclusive estágios, com exceção dos cursos livres.
O Governo do Estado suspendeu as aulas em todo o Estado até 12 de outubro.
– Transporte municipal, intermunicipal e interestadual de passageiros:
Autorizada a retomada dos serviços, desde que respeitem as regras estabelecidas pela Secretaria de Estado da Saúde na Portaria n° 583 de 24 de agosto de 2020.
– Terminal Rodoviário Internacional de Itajaí (Terri):
Autorizada a retomada dos serviços a partir de 01 de setembro de 2020, tendo em vista a necessidade de adequações às medidas sanitárias.
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