Normas do Estado sobre ocupação de hotéis e realização de eventos continuam valendo
Pedido do MPSC para invalidar decretos que regulamentam funcionamento de hotéis e realização de eventos em SC é considerado inviável pela Justiça
• Atualizado
O desembargador Alexandre Divanenko indeferiu o pedido de reconsideração da decisão proferida pelo desembargador Raulino Jacó Brüning apresentado em agravo interno protocolado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) na tarde desta sexta-feira (1). Na decisão publicada ao meio-dia deste sábado, Divanenko afirma que o pleito do MPSC era incabível e diz ver “com restrições a possibilidade de rever, sobretudo em sede de plantão, decisão proferida por colega do mesmo órgão judicial”.
O despacho deste sábado ocorre no âmbito da Suspensão de Liminar e de Sentença n. 5047103-74.2020.8.24.0000, que deferiu a suspensão dos efeitos da tutela de urgência concedida pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Florianópolis nos autos da Ação Civil Pública n. 5090883-92.2020.8.24.0023 e tornou válidos novamente os Decretos Estaduais n. 1.003/2020 e 1.028/2020 que alteraram as regras de proteção à saúde impostas em virtude da pandemia causada pelo coronavírus.
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