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Imunização

MPSC recomenda que Itapema respeite públicos-alvo prioritários em vacinação contra covid-19

Foi anunciado pela Prefeitura de Itapema que, com o recebimento do novo lote de vacinas, o município iria vacinar os profissionais da educação.

• Atualizado

Redação

Por Redação

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) expediu na terça-feira (9) definidos para cada etapa da vacinação contra a covid-19. O município tem o prazo máximo de 48 horas para responder à recomendação.

De acordo com a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itapema, foi anunciado pela Prefeitura de Itapema que, com o recebimento do novo lote de vacinas, o município iria vacinar os profissionais da educação. A medida contraria os critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde, que já define o público-alvo a ser vacinado com as próximas doses recebidas.

Na recomendação, a Promotora de Justiça Carla Mara Pinheiro esclarece que não há indicação para alteração do grupo prioritário e que o Plano Municipal de Vacinação contra a covid-19 de Itapema, da mesma forma que os planos nacional e estadual, prevê uma sequência de vacinação. Conforme o plano municipal, os professores serão vacinados na quarta fase, após a vacinação dos outros grupos.

A Promotora também considerou o baixo número de pessoas dos grupos prioritários vacinadas, como os idosos, trabalhadores da saúde, pessoas com deficiência, povos de comunidade tradicionais e pessoas com comorbidades, para recomendar a adoção dos critérios de vacinação. 

“A campanha de vacinação foi iniciada ainda no mês de janeiro, com quantitativo muito inferior ao necessário para cobrir o significativo número de pessoas pertencentes aos variados grupos prioritários”, destacou a Promotora de Justiça.

A Promotoria também sustenta a recomendação se baseando em diversas deliberações da Comissão Intergestores Bipartite de Santa Catarina e no “escalonamento vacinal estabelecido pelo Ministério da Saúde e adotado pelo Estado de Santa Catarina e Municípios”.

Uma recomendação do Ministério Público representa uma cientificação expressa e formal da necessidade de providências para resolver uma situação irregular ou prevenir uma irregularidade. O não atendimento pode resultar em medidas judiciais e extrajudiciais futuras.

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