MPF alerta para disponibilidade de apenas um leito para covid no Oeste de SC
MPF enviou manifestação, neste domingo (13), à Justiça Federal alertando para colapso no atendimento à população.
• Atualizado
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública na última quinta-feira (10) pedindo a condenação da União, do Estado de Santa Catarina e do Município de Chapecó, com a concessão liminar de tutela provisória de urgência, para que sejam tomadas medidas emergenciais para o enfrentamento da pandemia do coronavírus no município de Chapecó, no Oeste de SC.
Na ação, o MPF pede à União que seja promovida a imediata contratação temporária, pelo prazo de 90 dias, prorrogável por igual período, nos termos da lei nº 8.745/93, às suas expensas, de dois médicos, cinco enfermeiros, dois farmacêuticos, cinco técnicos de enfermagem e 10 auxiliares, com formação/habilitação/experiência na área intensivista, para que atuem no atendimento dos pacientes com covid-19 internados no Hospital Regional do Oeste (HRO), em Chapecó. Segundo o MPF, toda essa solicitação “representa apenas metade da solicitação desses profissionais realizada pelo município em junho deste ano, quando o quadro da doença na região era bem menos grave do que o atual”.
Pedido neste domingo
Neste domingo (13), a informação passada à Justiça Federal pelo MPF, considera que só haveria condições, em especial de pessoal, para utilização imediata de 10 leitos de UTI para doentes de covid-19 em Chapecó o que, em alguma medida, parece encontrar respaldo nas informações há poucos dias repassadas pela direção daquele hospital. Confira trecho do documento redigido pelo procurador da República Carlos Humberto Prola Jr, do Ministério Público Federal (MPF) em Chapecó.
“Consultando nesta data os dados de ocupação de leitos de UTI covid-19 no município de Chapecó verifica-se que as taxas de ocupação permanecem em 100% no HRO e atingiram 75% no hospital da Unimed.
Considerando as informações recebidas, de que somente haveria condições, em especial de pessoal, para utilização imediata de 10 leitos – o que, em alguma medida, parece encontrar respaldo nas informações há poucos dias repassadas pela direção daquele hospital -, é possível que haja neste momento somente um leito de UTI covid-19 efetivamente disponível no hospital da Unimed e, por consequência, na região Oeste inteira.
Ou seja, o colapso que se avizinhava, está se concretizando.
Diante do acima exposto, o MPF reitera integralmente o requerido na petição inicial de Evento 1, pugnando pela deliberação desse D. Juízo Federal com a maior brevidade possível.
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