Ministério Público recorre da decisão que libera 100% de hospedagem em hotéis em SC
A medida visa reestabelecer a decisão liminar, a fim de reduzir a transmissão da doença e evitar novos casos.
• Atualizado
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) protocolou na tarde desta sexta-feira (01), recurso contra a decisão que suspendeu os efeitos da liminar que limitava hospedagem em hotéis e proibia eventos conforme a situação de risco de cada região. O agravo interno, requer reconsideração, de efeito suspensivo, para reestabelecer a decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, nos autos da Ação Civil Pública.
Na peça recursal, a Procuradora de Justiça Gladys Afonso, Coordenadora da Recursos Cíveis do MPSC, mostra dados da própria matriz de risco publicada oficialmente pelo Governo de Santa Catarina em sua página no dia 29 de dezembro de 2020 em que informam que as regiões classificadas com risco Grave ou Gravíssimo apontam alta no índice de transmissibilidade da covid-19 e que os registros desses casos podem estar em atraso no sistema. Os técnicos do governo orientam, então, para a necessidade de implementação de medidas que aumentem o isolamento social para que haja redução da transmissão e consequentemente de óbitos por COVID-19.
“Forçoso que se reconheça, pois, que a composição dos mapas mencionados, especialmente os dois últimos, e das correspondentes informações divulgadas pelo próprio Governo do Estado, levam à indubitável conclusão de que o crescente número de infectados poderá afetar de forma ainda mais severa a ocupação dos leitos de UTI”, afirma Gladys.
Portanto, reduzir a transmissão e evitar casos é uma necessidade para que vidas sejam preservadas. Santa Catarina é o 4º Estado com maior número absoluto de casos e 11º com maior número absoluto de óbitos, ainda que seja o 10º em termos populacionais. “Não é demais lembrar que a atualização do mapa de risco potencial, com a classificação de quatro regiões em risco grave, e as demais em gravíssimo, com aparente tendência de queda, reflete a realidade de cerca de pelo menos 14 dias atrás, quando estavam em vigor as medidas mais restritivas que se pretende aqui restabelecer”, ressalta.
Dessa forma, a situação não apresenta uma melhora substancial, que possa permitir liberações que vão de encontro ao isolamento social, merecendo atenção, e, certamente, a manutenção de regras mais rígidas. “Nesse contexto, os reflexos dessa ampliação da circulação das pessoas no interesse das atividades econômicas serão sentidos, segundo as projeções, ao final do mês de janeiro e início do mês de fevereiro, justamente período no qual está previsto o retorno das atividades escolares. Não se pode admitir que as crianças e os adolescentes do Estado sejam novamente prejudicados pelo descontrole da pandemia decorrente da liberação de atividades não essenciais”, pondera.
A Coordenadora de Recursos Cíveis ressalta, ainda, que é fato público e notório, divulgado pelo próprio Governo do Estado em sua página oficial, que Santa Catarina vem alcançando alta na arrecadação, falando-se inclusive no melhor resultado de todos os tempos, destacando-se que a melhora da arrecadação se deu na vigência de regras restritivas.
DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
O MPSC defende que, diante do contexto que se apresenta, para conferir coerência e integridade à interpretação do ordenamento jurídico, o princípio constitucional a ser invocado é o da dignidade da pessoa humana, prevista como fundamento da República Federativa do Brasil no inciso II do art. 1º da Constituição Federal.
“Em um cenário de incertezas quanto às escolhas mais seguras do ponto de vista da saúde coletiva, que a política pública de saúde deve estar voltada à redução dos riscos de doenças, como impõe o art. 196 da CF, e que uma das diretrizes do Sistema Único de Saúde é o atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas (art. 198, II, da Constituição da República Federativa do Brasil). Ou seja, em qualquer cenário que apresenta múltiplas escolhas possíveis para efetivação da política pública, impõe-se a adoção daquela que represente menor risco para a saúde coletiva”, explica a Coordenadora de Recursos Cíveis.
CLANDESTINOS
O argumento de que é necessário liberar para mitigar a clandestinidade de eventos e hospedagens não se sustenta. Ampliar a autorização do funcionamento de todos os estabelecimentos não vai fazer com que os clandestinos deixem de operar. Além disso, fará com que todos os estabelecimentos oficiais voltem a funcionar, aumentando ,significativamente, o número de pessoas frequentando e de espaços que precisam ser fiscalizados, oficiais e clandestinos.
A recomendação técnica é no sentido de reduzir a circulação de pessoas. Não há argumento, justificativa ou raciocínio que possa conduzir à conclusão de que liberar atividades ou reduzir as restrições de funcionamento sobre elas vá alcançar esse resultado. O cumprimento de protocolos sanitários deve existir independentemente dessa discussão.
“A discricionariedade da administração, nesse contexto, não pode ignorar a recomendação técnica, pois está assumindo um risco à saúde e à vida da população que vai de encontro ao princípio Constitucional da prevenção, materializado no art. 196 da Constituição da República, segundo o qual o direito à saúde será garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos”, sustenta a Coordenadora de Recursos Cíveis.
ACP
O MPSC ingressou com a ação civil pública após o governo flexibilizar as medidas sanitárias para hotéis, casas noturnas e realização de eventos sem o devido amparo técnico-científico – foram contrariadas todas as recomendações do Centro de Operações e Emergências em Saúde (COES), órgão criado pelo próprio Executivo estadual para monitorar a evolução dos casos da doença e estruturar as políticas públicas de combate à Covid-19.
No dia 17 de dezembro, data em que a ACP foi ajuizada, o Estado estava com 14 das 16 regiões em grau de risco potencial gravíssimo e duas delas em grau de risco potencial grave. Hoje todas as 16 regiões de saúde do estado estão classificadas em alerta gravíssimo (cor vermelha) para a Covid-19.
A decisão liminar atendendo a ACP foi concedida no dia 22/12, mas o Estado recorreu e por duas vezes o TJSC negou. Na terceira, a liminar foi suspensa por decisão monocrática do Tribunal de Justiça na noite do dia 29/12/2020.
O Ministério Público de Santa Catarina vem acompanhando a condução da política pública de enfrentamento pelo Estado de Santa Catarina desde o início da pandemia, pautado nas diretrizes fixadas pela Lei n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e pela Portaria MS/GM n. 356, de 11 de março de 2020, que a regulamenta.
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