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Auxílio emergencial

Medida Provisória do Governo do Estado institui o Auxílio Catarina

Mais de 43 mil famílias catarinenses de baixa renda têm a possibilidade de receber o benefício.

• Atualizado

Ana Paula Bittencourt

Por Ana Paula Bittencourt

Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

O Governo do Estado publicou no Diário Oficial desta quinta-feira (6), a Medida Provisória 240/2021 que institui o Auxílio Catarina, benefício emergencial destinado a mais de 60 mil famílias em situação de vulnerabilidade social e econômica em decorrência da pandemia do coronavírus. Estão aptos a receber o novo apoio financeiro os profissionais que perderam seus empregos no período entre 19 de março de 2020 e 1º de maio de 2021, que atuam nas atividades especificadas na MP, e famílias de baixa renda que não sejam beneficiárias do Bolsa Família ou de benefício de prestação continuada (BPC).

“Em Santa Catarina existem milhares de pessoas que perderam seus empregos e famílias que vivem em situação de extrema pobreza em função do impacto econômico devastador causado pela pandemia. Por isso, a criação do Auxílio Catarina é uma ação do Governo do Estado de máxima urgência. Ao mesmo tempo em que avançamos no processo de vacinação e na garantia de amplo atendimento no sistema de saúde, é fundamental que o Estado dê suporte financeiro aos mais necessitados”, disse a governadora Daniela Reinehr.


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Auxílio Catarina pagara R$ 200 ou R$ 300

Mais de 43 mil famílias catarinenses de baixa renda têm a possibilidade de receber o benefício, que será pago em três parcelas mensais de R$ 200. E os mais de 18 mil trabalhadores que perderam seus empregos nos setores ligados à alimentação, alojamento, promoções, eventos e turismo, podem receber duas parcelas mensais de R$ 300. 

A concessão e forma de pagamento serão definidos pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SDS), em conjunto com a Secretaria de Estado da Fazenda (SEF). O investimento do Executivo será em torno de R$ 38 milhões e será disponibilizado do orçamento geral do Estado.

A Medida Provisória tem força de lei e deve ser apreciada pela Assembleia Legislativa no prazo de até 120 dias.


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