Justiça suspende liminar que limitava ocupação de hotéis e realização de eventos em SC
Com a decisão proferida há poucos instantes, os hotéis e pousadas de regiões classificadas como de risco potencial gravíssimo podem ter 100% de ocupação e os eventos sociais podem ocorrer
• Atualizado
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina cancelou a liminar que suspendeu os Decretos 1003/2020 e 1028/2020. Com a decisão proferida há poucos instantes, os hotéis, pousadas e das regiões classificadas como de risco potencial gravíssimo podem ter 100% de ocupação, assim como os eventos sociais podem funcionar desde que conforme o regramento sanitário definido no Estado. A decisão foi assinada às 20h30 desta terça-feira (29).
O desembargador Raulino Jacó Bruning entendeu que os Decretos não contribuem para o agravamento da pandemia em SC, mas facilitam a fiscalização do Governo do Estado.
A decisão ocorre após um impasse que teve início no dia 14 de dezembro quando o Governo do Estado anunciou a ampliação da capacidade da rede hoteleira em Santa Catarina.
Linha do tempo:
- 14/12 – Santa Catarina amplia capacidade da rede hoteleira e reforça regras sanitárias para temporada
- 18/12 – Ministério Público de Santa Catarina pede por medidas mais efetivas no combate ao Coronavírus
- 22/12 – Justiça dá 48 horas para que Estado reestabeleça medidas restritivas para hotéis e eventos
- 23/12 – Estado vai recorrer sobre determinação de proibir ocupação total de hotéis em SC
- 24/12 – PGE protocola recurso contra proibição de eventos e funcionamento de hotéis em SC
- 25/12 – Justiça nega recurso do Governo do Estado sobre restrições contra Covid-19
- 25/12 – Após Justiça solicitar restrições mais duras em SC, PGE afirma que avaliará novas medidas
- 28/12 – Impasse: PGE pede novamente suspensão de liminar sobre medidas restritivas em SC
- 28/12 – Após decisão judicial, Estado altera regras sobre ocupação de hotéis e liberação de eventos
>> PARA MAIS NOTÍCIAS, SIGA O SCC10 NO TWITTER, INSTAGRAM E FACEBOOK.
Quer receber notícias no seu whatsapp?
EU QUERO