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Pandemia

Justiça suspende liminar que limitava ocupação de hotéis e realização de eventos em SC

Com a decisão proferida há poucos instantes, os hotéis e pousadas de regiões classificadas como de risco potencial gravíssimo podem ter 100% de ocupação e os eventos sociais podem ocorrer

• Atualizado

Redação

Por Redação

Foto: Pixabay (banco de imagens)
Foto: Pixabay (banco de imagens)

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina cancelou a liminar que suspendeu os Decretos 1003/2020 e 1028/2020. Com a decisão proferida há poucos instantes, os hotéis, pousadas e das regiões classificadas como de risco potencial gravíssimo podem ter 100% de ocupação, assim como os eventos sociais podem funcionar desde que conforme o regramento sanitário definido no Estado. A decisão foi assinada às 20h30 desta terça-feira (29).

O desembargador Raulino Jacó Bruning entendeu que os Decretos não contribuem para o agravamento da pandemia em SC, mas facilitam a fiscalização do Governo do Estado.

A decisão ocorre após um impasse que teve início no dia 14 de dezembro quando o Governo do Estado anunciou a ampliação da capacidade da rede hoteleira em Santa Catarina.

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