Justiça proíbe dois estabelecimentos de atenderem como casas noturnas durante pandemia
O bar e o kartódromo não respeitavam a norma de distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas.
• Atualizado
Em decisões distintas, publicadas nesta quinta-feira (14), a Justiça determinou que dois estabelecimentos em Balneário Camboriú, no litoral catarinense, parem de atender como casa noturna enquanto vigorarem as restrições sanitárias e legais relacionadas a pandemia.
Foi constatado que um bar e um kartódromo com sede no município funcionam como casa noturna e não respeitavam a norma de distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas, inclusive com o registro de clientes sem uso de máscara. Conforme informado nos processos, os dois estabelecimentos já foram notificados pela administração pública municipal, mas seguiram desrespeitando a legislação. Além disso, os estabelecimentos não tomaram providências para que as ilegalidades praticadas parassem de ocorrer.
“Portanto, claro o desrespeito aos ditames legais”, anotou a magistrada. De acordo com a decisão da juíza, a liminar não impede a instalação e funcionamento dos estabelecimentos, mas exige que estes se adequem às normas legais.
As decisões ainda determina que sejam observadas as normas sanitárias, em especial sobre à proibição de aglomeração de pessoas, disponibilização de álcool gel 70% e exigência do uso obrigatório de máscara. A multa estabelecida é de R$ 100 mil para cada dia de fiscalização que constate o desrespeito à ordem.
Estabelecimentos
Em uma terceira decisão, proferida também nesta quinta-feira, a juíza Bertha Steckert Rezende determinou que um restaurante regularize o exercício das suas atividades, sob a mesma pena de multa. No caso analisado, foi constatado que o estabelecimento não disponibilizava álcool em gel e desrespeitava as normas de distanciamento mínimo, além de haver clientes sem fazer uso de máscara
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