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Decisão

Justiça nega recurso do Governo do Estado sobre restrições contra Covid-19

Em caso de não reestabelecimento das normas sanitárias no prazo de 48 horas, o Estado terá que pagar multa diária de 10 mil reais.

• Atualizado

Redação

Por Redação

Foto: Pixabay (banco de imagens)
Foto: Pixabay (banco de imagens)

O Governo de Santa Catarina terá 48 horas para reestabelecer as medidas de controle da pandemia de Covid-19, como limitação de eventos sociais e hospedagem em hotéis e pousadas. O pedido de suspensão de liminar feito pelo Estado, foi negado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), na manhã desta sexta-feira (25). Em caso de não reestabelecimento das normas sanitárias mais duras no prazo de 48 horas, o Estado terá que pagar multa diária de 10 mil reais.

A decisão do TJSC afirma que “para o fim de impor ao Estado de Santa Catarina a obrigação de revigorar o grau anterior de proteção à saúde”, é necessário estabelecer quatro normativas:

  1. limitar a hospedagem em hotéis, pousadas, albergues e afins de acordo com a Portaria SES nº 743/2020 e suas alterações posteriores;
  2. definir o funcionamento de casas noturnas, boates, pubs, casas de shows e afins em conformidade com a Portaria SES n. 744/2020 e suas alterações posteriores;
  3. estabelecer o funcionamento dos cinemas e teatros em consonância com a Portaria SES n.737/2020 e suas alterações posteriores; e
  4. delimitar a realização de eventos sociais, segundo as disposições da Portaria SES n.710/2020 e suas alterações poste

Pedido de suspensão de liminar

A Justiça determinou, na tarde de terça-feira (22), que o Estado deveria reestabelecer o grau de proteção à saúde, para limitar, respectivamente, a hospedagem em hotéis, pousadas, albergues e afins. Ainda, definir o funcionamento de casas noturnas, boates, pubs, casas de shows e afins; estabelecer o funcionamento dos cinemas e teatros; e, delimitar a realização de eventos sociais.

Na quinta-feira (24), a Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) protocolou o recurso contra a liminar expedida pelo juiz Jefferson Zanini, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Florianópolis, que limitava a hospedagem em hotéis, pousadas, albergues e delimitava a realização de eventos sociais. O pedido da PGE era para que a liminar concedida fosse suspensa imediatamente.

Segundo os procuradores, o Estado de Santa Catarina não foi ouvido antes da tomada da decisão pelo juiz, o que inviabilizou que o Governo demonstrasse a legitimidade das escolhas administrativas feitas no contexto das ações de enfrentamento à Covid-19.

O Agravo de Instrumento protocolado explica que o Poder Executivo estadual não teria desconsiderado as orientações do Coes, “muito pelo contrário, a atuação do Governo, com a habilitação de UTIs e edição de normativas claras sobre a necessidade de respeito às regras de distanciamento social e ocupação de estabelecimentos mostra exatamente a consideração do cenário”.

Entretanto, na decisão expedida nesta manhã, o TJSC expõe que o Estado passa pelo pior momento da pandemia, tendo todas as regiões em estado gravíssimo, além disso afirma que “a absoluta ausência de fundamentação técnico-científica, evidenciada, inclusive, pelo fato de que nem mesmo os técnicos ouvidos pelo parquet – e citados na decisão agravada -, afirmam possuir certeza quanto à eficácia das medidas que sugerem, havendo, até mesmo, contradição entre eles.”

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