Justiça dá 48 horas para que Estado reestabeleça medidas restritivas para hotéis e eventos
A flexibilização das medidas restritivas não tem lastro em critérios científicos ou estudos conduzidos por órgãos técnicos, afirmou o juiz.
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A Justiça determinou, na tarde desta terça-feira (22), que o Estado reestabeleça o grau de proteção à saúde, para limitar, respectivamente, a hospedagem em hotéis, pousadas, albergues e afins. Ainda, definir o funcionamento de casas noturnas, boates, pubs, casas de shows e afins; estabelecer o funcionamento dos cinemas e teatros; e, delimitar a realização de eventos sociais.
Todos os serviços citados acima, segundo determinação, sofreram flexibilizações do Executivo em confronto com o atual quadro de avanço da pandemia em praticamente todas as regiões de Santa Catarina. Segundo informações da assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça, foi fixado o prazo de 48 horas para que o Estado cumpra as obrigações de restabelecimento das medidas restritivas, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil.
Para o juiz Jefferson Zanini, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca da Capital, não pairam dúvidas de que a decisão de flexibilização das medidas restritivas não tem lastro em critérios científicos ou estudos conduzidos por órgãos técnicos. Simplesmente, define, autoriza a retomada integral das atividades sociais e econômicas em qualquer cenário de gravidade, sem levar em consideração os potenciais riscos envolvidos em cada nível.
“Não cabe ao Estado de Santa Catarina dispor do direito à vida e à saúde de todos os cidadãos em prol de uma minoria de pessoas com inclinação hedonista e que não tem a mínima preocupação com o bem-estar social”, anotou Zanini em sua decisão.
A determinação cabe recurso ao Tribunal de Justiça.
A Procuradoria Geral do estado (PGE), por meio da assessoria, informou que ainda não foi notificada. Apenas após a intimação poderá se manifestar à respeito.
Procurado pela reportagem, o Governo do Estado também se manifestou, via assessoria, informando que ainda não pode se manifestar, pois não foi notificado.
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