Justiça acata pedido do MPF e determina contratações imediatas no Hospital Regional de Chapecó
Liminar garante 24 profissionais temporários de saúde e medidas adicionais conjuntas da União.
• Atualizado
A juíza Heloísa Menegotto Pozenato, da 2ª Vara Federal de Chapecó, Oeste de Santa Catarina, acatou pedido do Ministério Público Federal (MPF) e concedeu liminar nesta quarta-feira (16) determinando à União que, no prazo máximo de três dias úteis, publique o edital para o processo seletivo de contratação temporária de 24 profissionais para o atendimento dos pacientes com Covid-19 internados no Hospital Regional do Oeste (HRO).
A liminar dá o prazo máximo de 10 dias úteis, depois da publicação do edital, para a conclusão do processo seletivo simplificado e a contratação dos profissionais selecionados para o HRO. No caso de descumprimento dessas determinações foi estipulada multa diária de R$ 5 mil.
Na decisão, a Justiça Federal determina ainda à União, Estado de Santa Catarina e ao Município de Chapecó, de forma solidária, que no prazo cinco dias úteis avaliem conjuntamente e deliberem “medidas adicionais que se fazem necessárias para a prevenção à propagação do novo coronavírus na região Oeste de Santa Catarina, assim como estabeleçam um plano de fiscalização de todas essas medidas necessárias”. A multa para esse item também foi estipulada em R$ 5 mil por dia.
A União, conforme o despacho, deve ainda promover as imediatas contratações temporárias – pelo prazo de 90 dias, prorrogável por igual período, nos termos da lei nº 8.745/93, com salário segundo a Tabela de Remuneração/Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebsserh), categoria 1, às suas expensas – de dois médicos, cinco enfermeiros, dois farmacêuticos, cinco técnicos de enfermagem e 10 auxiliares, com formação/habilitação/experiência na área intensivista, para atuarem no atendimento dos pacientes com covid internados no Hospital Regional do Oeste.
“É preciso tomar medidas sanitárias e administrativas que reduzam a velocidade de contágio para que os sistemas de saúde possam fazer face ao número de infectados e, assim, evitar mortes desnecessárias”, diz a juíza federal em seu despacho. “Sem a adoção de tais medidas, o contágio de grande parcela da população ocorre simultaneamente, e o sistema de saúde não é capaz de socorrer um quantitativo tão grande de pessoas. A necessidade de tais medidas constitui opinião unânime da comunidade científica.”
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