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Julgamento sobre obrigatoriedade do passaporte da vacina ficará para 2022

Ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), interrompeu o julgamento

• Atualizado

SBT News

Por SBT News

Com a decisão de Nunes Marques, fica em vigor a liminar de Luís Roberto Barroso | Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF
Com a decisão de Nunes Marques, fica em vigor a liminar de Luís Roberto Barroso | Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), interrompeu o julgamento da ação que discute a obrigatoriedade do passaporte da vacina para viajantes que chegam ao Brasil. O caso, que era julgado no plenário virtual, será concluído em 2022, no plenário físico.

Os ministros já tinham maioria formada para a exigência do passaporte da vacina — o placar estava em 8 a 0. A decisão estabelecia que o viajante poderia recusar o fornecimento do documento, mas precisaria cumprir uma quarentena obrigatória.

Com a decisão de Nunes Marques, fica válida a liminar proferida pelo relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, que estabelece a obrigatoriedade do documento para todos os viajantes que chegarem ao Brasil, sem possibilidade de recusa.

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