Juiz autoriza empresa a comprar vacina para funcionários e familiares
Na decisão, o Juiz declarou institucional o dispositivo da lei aprovada pelo Congresso Nacional que obriga a iniciativa privada a doar as doses adquiridas ao SUS.
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O juiz Rolando Spanholo, da 21ª Vara Federal em Brasília, autorizou, na quinta-feira (1º), a refinaria Refit e outras empresas do grupo a importar 6,6 mil doses de vacinas para imunizar funcionários e familiares, sem a obrigatoriedade de doar os imunizantes ao Sistema Único de Saúde (SUS). O pedido deve ser feito junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
“Defiro parcialmente a tutela requerida para autorizar que a parte autora deflagre, se assim desejar, a imediata importação de vacinas destinadas exclusivamente à imunização do novo coronavírus de seus colaboradores e respectivos familiares, a ser realizada por intermédio de pessoa jurídica legalmente habilitada para tal ato junto à ANVISA, sem a necessidade de realizar as doações coativas impostas no art. 2º da Lei 14.125/21 ora parcialmente declarado inconstitucional”, escreveu.
Na decisão, Spanholo declarou institucional o dispositivo da lei aprovada pelo Congresso Nacional que obriga a iniciativa privada a doar as doses adquiridas ao SUS. “Da mesma forma, por razões reflexas, fica a parte autora ciente de que correrão por conta de sua exclusiva responsabilidade os riscos inerentes à escolha/eficácia das vacinas, ao seu armazenamento e transporte adequado e também à forma que elas serão distribuídas e aplicadas junto aos seus colaboradores (o que deverá ser feito segundo as regras locais de vigilância sanitária e por profissionais habilitados)”, completou.
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