Joinville publica decreto com novas medidas de combate ao coronavírus
Os restaurantes só poderão atender com 30% da capacidade total.
• Atualizado
A Prefeitura de Joinville, publicou na manhã desta sexta-feira (4), um novo decreto com novas medidas de restrição referente ao Coronavírus.
Confira as regras:
Bares, restaurantes e lanchonetes:
- O atendimento será limitado a 30% (trinta por cento) da capacidade total do estabelecimento durante todo o horário de funcionamento;
- O horário de funcionamento será limitado ao período compreendido entre as 6 (seis) e as 23 (vinte e três) horas, sendo vedado o ingresso de novos clientes no período noturno, após as 23 (vinte e três) horas;
- Será permitida a realização de apresentações de música ao vivo, desde que não provoquem a interação de clientes em pé;
- Será proibida a utilização de áreas de recreação infantil, playgrounds e similares;
- Será obrigatória a limitação do número de clientes a 4 (quatro) por mesa ou, alternativamente, deverá ser observado o distanciamento mínimo de 1 (um) metro entre os clientes;
- Será obrigatória a observância das Diretrizes Sanitárias do Centro de Operações de Emergência em Saúde (COES) do Estado de Santa Catarina e do disposto nas estaduais relacionadas à atividade.
- Imediatamente após o término dos horários de funcionamento , será permitida a permanência dos clientes por mais 1 (uma) hora nos estabelecimentos, sendo vedado, nesse período, o ingresso de novos clientes.
- Pelo período de 9 (nove) dias, a contados a partir de 7 de dezembro de 2020, será proibido o ingresso e a circulação de clientes em grupos de 2 (duas) pessoas ou mais em estabelecimentos de comércio varejista de gêneros alimentícios.
Quer receber notícias no seu whatsapp?
EU QUERO