Joinville emite novo decreto sobre a COVID-19
Decreto entra em vigor a partir desta quarta-feira (6), com validade de 7 dias.
• Atualizado
As atividades desenvolvidas por casas noturnas, boates, pubs e casas de shows permanecem suspensas, com exceção dos estabelecimentos que optarem por funcionar como bares ou restaurantes, conforme norma específica. E para os bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares, deixa de ser proibido o funcionamento a partir das 23 horas, desde que sejam cumpridos todos os protocolos sanitários aplicáveis.
Permanece restrita a 30% da capacidade total do público a permanência de pessoas em academias, igrejas, serviços com atendimento presencial ao público e estabelecimentos comerciais. A exceção são atividades financeiras desenvolvidas por bancos, casas lotéricas, cooperativas de crédito e afins, bem como os serviços de assistência à saúde, assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade.
Nos estabelecimentos de comércio varejista de gêneros alimentícios continua proibido o ingresso e a circulação de clientes em grupos de duas ou mais pessoas.
Com relação aos parques aquáticos, eventos corporativos e sociais, museus, bibliotecas, cinemas, teatros, competições esportivas, jogos de futebol recreativo e de futsal, hotéis, pousadas, albergues e à concentração e permanência de pessoas em parques, rios e praças, permanece a aplicação das medidas estabelecidas conforme portarias e decretos estaduais.
Segue obrigatório o uso de máscaras em ambientes públicos e a possibilidade de interdição e aplicação de multa aos estabelecimentos que descumprirem as medidas preventivas.
Bares, restaurantes e lanchonetes
Com exceção dos serviços de tele-entrega ou retirada no estabelecimento, as atividades desempenhadas por bares, restaurantes e lanchonetes e estabelecimentos congêneres estarão condicionadas às seguintes obrigações:
- O atendimento está limitado a 30% da capacidade do estabelecimento, durante todo o horário de funcionamento.
- A apresentação de música ao vivo fica permitida desde que não haja interação dos clientes em pé.
- Fica proibida a utilização das áreas de recreação infantil, playgrounds e similares.
- É obrigatória a limitação do número de quatro clientes por mesa, ou deve ser observado o distanciamento mínimo de um metro entre os clientes.
- É obrigatório observar as Diretrizes Sanitárias do Centro de Operações de Emergência em Saúde (COES) do Estado de Santa Catarina e o que está estabelecido nas portarias estaduais relacionadas à atividade.
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