Inclusão de teste rápido na cobertura de planos de saúde é aprovada pela ANS
Medida passa a valer a partir desta quinta-feira (20)
• Atualizado
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou nessa quarta-feira, 19, a inclusão do teste rápido de covid-19 nos procedimentos obrigatórios que devem ser oferecidos aos beneficiários de planos de saúde. A medida passará a valer a partir desta quinta-feira, 20, após a publicação no Diário Oficial da União (DOU).
De acordo com a ANS, o teste deverá ser coberto nos planos com cobertura ambulatorial, hospitalar ou referência, quando houver indicação médica para pacientes com síndrome gripal ou síndrome respiratória aguda grave, e durante os primeiros sete dias de sintomas.
A agência recomenda que o usuário entre em contato com a operadora de planos de saúde para obter informações sobre a realização do exame e para sanar outras dúvidas. O exame que deverá ser incluído do rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS é o teste rápido SARS-COV-2 para detecção de antígeno.
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