Impasse: PGE pede novamente suspensão de liminar sobre medidas restritivas em SC
A PGE/SC afirmou que a decisão causa lesão à ordem pública administrativa, à saúde pública e à economia pública.
• Atualizado
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) ingressou neste domingo (27) com um pedido de suspensão da liminar concedida na última terça-feira (22) que, entre outras medidas, suspende os efeitos do decreto que alterou a taxa de ocupação dos hotéis e que autoriza eventos sociais, feiras e exposições com apenas 30% de ocupação nas regiões classificadas como de risco gravíssimo conforme a Matriz de Risco Potencial do Estado.
Entenda o caso:
A Justiça determinou, na tarde de terça-feira (22), que o Estado deveria reestabelecer o grau de proteção à saúde, para limitar, respectivamente, a hospedagem em hotéis, pousadas, albergues e afins. Ainda, definir o funcionamento de casas noturnas, boates, pubs, casas de shows e afins; estabelecer o funcionamento dos cinemas e teatros; e, delimitar a realização de eventos sociais.
Na quinta-feira (24), a Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) protocolou o recurso contra a liminar que limitava a hospedagem em hotéis, pousadas, albergues e delimitava a realização de eventos sociais. O pedido da PGE era para que a liminar concedida fosse suspensa imediatamente.
Na sexta-feira (25), o pedido de suspensão de liminar feito pelo Estado, foi negado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Com o prazo de 48 horas para reestabelecer medidas mais duras, caso contrário o Estado terá que pagar multa diária de 10 mil reais.
Na última solicitação de suspensão da liminar, a PGE/SC afirmou que a decisão causa lesão à ordem pública administrativa, à saúde pública e à economia pública. O pedido é para que a decisão seja suspensa até o julgamento do mérito da ação.
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