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Escolas são recomendadas pelo Ministério Público a exigir comprovante de vacinação

Nota técnica foi aprovada pelo Conselho Nacional de Procuradores Gerais de Justiça dos MPs estaduais

• Atualizado

SBT News

Por SBT News

Foto reprodução
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O Conselho Nacional de Procuradores-gerais (CNPG) aprovou uma nota técnica que defende a obrigatoriedade de vacinação infantil, assim como a necessidade de comprovante de vacina para matricular crianças em escolas. 

O documento começa afirmando que o direito à saúde é universal e obrigatório. “Concluiu-se que assim como em outras faixas etárias, as crianças com idade entre 5 e 11 anos em risco de desenvolver a forma grave da covid-19 devem ser consideradas como grupo prioritário para vacinação”, segue o documento.

“Considerando o debate técnico-jurídico sobre as especificidades da vacinação contra a covid-19 já realizados acima, passa-se a se ater na possibilidade ou não de utilização da Caderneta Vacinal ou outro comprovante de cumprimento do calendário de vacinas como condicionante para frequência, matrícula e/ou rematrícula escolar”, pontua a nota.

Os membros afirmam ainda que o ensino remoto facilitou a evasão escolar e o mau desempenho, e que com a volta das aulas presenciais “não é razoável que as escolas públicas e privadas tenham que interromper as atividades educacionais por causa de surtos originados em uma criança não vacinada”. 

A nota também defende que os pais não têm o direito de deixar de vacinar os filhos, podendo sofrer punição assim que o Conselho Tutelar tiver conhecimento do caso: “Ao receber uma denúncia, notificação ou representação contra os pais ou responsáveis relativas à não oferta da vacina, caberá aos(às) membros(as) do Conselho Tutelar o exercício das atribuições previstas no art. 136 da Lei 8.069/1990, destacando- se a importância de se notificar os pais ou os(as) 29 responsáveis para comparecimento na sede do órgão18, oportunidade para atender e aconselhar os(as) envolvidos(as), aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII”.

Segundo o CNPG, os membros do Conselho Tutelar não poderão se recusar a encaminhar os casos para o sistema, seja por convicção filosófica ou ideológica antivacina.

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