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Covid-19: veja a agenda de vacinação em Santa Catarina para a semana

Veja a idade, locais e horários de vacinação em algumas cidades do Estado

• Atualizado

Redação

Por Redação

Foto: Leonardo Sousa/PMF
Foto: Leonardo Sousa/PMF

Confira a idade, locais e horários de vacinação em algumas cidades do Estado:


Florianópolis

Primeira dose: Adolescentes meninas de 15 anos ou mais, segunda dose será aplicada em pessoas que já fecharam, ou estão em atraso, com o prazo de vacinação e doses de reforço para idosos de 75 anos ou mais que tomaram a segunda dose há 180 dias e pessoas com alto grau de imunossupressão que tomaram a segunda dose há 28 dias.  

  • Quando: quinta-feira (30)
  • Onde e Horário:

    Ponto fixo das 7h30 às 18h30:
    SEAD/Centro próximo ao Hippo

    Pontos fixos das 9h às 16h: 
    Centro de Eventos da UFSC; Centro de Eventos Luiz Henrique da Silveira;Antigo Aeroporto;Floripa Shopping;Estádio Orlando Scarpelli.

    Prazos para receber a segunda dose:
    Pfizer – 8 semanas; Astrazeneca – 12 semanas; Coronavac – 28 dias

Biguaçu

Primeira dose: Meninas com idade a partir dos 14 anos, pessoas com 15 anos ou mais sem comorbidades e com 12 anos ou mais com comorbidades e terceira dose de reforço em idosos com idade igual ou superior a 75 anos que receberam a segunda dose há seis meses ou mais e imunossuprimidos

  • Quando: quinta-feira (30)
  • Onde: Drive-thru na Univali, no bairro Universitário e para pedestres na Uniasselvi
  • Horário: das 9h às 16h

São José

Primeira dose: Pessoas acima de 18 anos e demais grupos disponíveis, segunda dose para quem já está no prazo e também a aplicação da dose de reforço para os pacientes com imunossupressão, além dos idosos com 70 anos ou mais que já completaram seis meses da segunda dose

  • Quando: quinta-feira (30)
  • Onde: Drive-thru Centro Multiuso para pedestres
  • Horário: das 9h às 16h 

Palhoça

Segunda dose: Pessoas com idade a partir de 18 anos (Pfizer e Coronavac) e a aplicação do reforço para idosos com idade a partir de 75 anos e imunossuprimidos.

  • Quando: de quinta a sábado (01)
  • Onde e Horário:

    Estação Palhoça:
    entre as 9h e às 16h

    Posto de vacinação da Praia da Pinheira:
    das 9h às 13h

    Posto de vacinação do Shopping ViaCatarina:
    das 9h às 16h

Vacinação adolescentes

Para a vacinação deste grupo, a única vacina autorizada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) é a do fabricante Pfizer, sendo que os estudos indicaram a segurança e eficácia da vacina para este público. Desta forma, os municípios podem iniciar a vacinação contra a Covid-19 deste grupo, com as vacinas disponíveis nos estoques das Secretarias Municipais de Saúde. A continuidade da vacinação deste grupo dependerá do envio de doses por parte do Ministério da Saúde. Essas doses serão distribuídas de forma proporcional aos municípios catarinenses, conforme a estimativa do ano de 2020 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A vacinação dos adolescentes de 12 a 17 anos de idade está condicionada à autorização pelos pais e/ou responsáveis legais.

>> CLIQUE AQUI PARA BAIXAR O TERMO DE ASSENTIMENTO PARA VACINAÇÃO DE ADOLESCENTES DE 12 A 17 ANOS

A vacinação dos adolescentes de 12 a 17 anos de idade deve ser operacionalizada em dois grupos, sendo:
a) Grupo Prioritário – adolescentes de 12 a 17 anos: gestantes, puérperas, lactantes, com deficiência permanente, portadores de comorbidades e privados de liberdade;
b) Geral – adolescentes de 12 a 17 anos: por faixa etária.

A partir do total de doses encaminhadas pela Secretaria de Estado da Saúde, os municípios devem destinar, a cada remessa, 10% das doses para os adolescentes do grupo prioritário e 90% das doses para os adolescentes em geral por faixa etária.

A vacinação dos adolescentes de 12 a 17 anos por faixa etária deve ocorrer de forma escalonada, da maior para a menor idade, considerando o quantitativo de doses disponíveis. Os adolescentes de 12 a 17 anos de idade, indígenas, quilombolas, em situação de rua e privados de liberdade serão vacinados pelas áreas que atendem essa população, a partir do envio de doses pelo Ministério da Saúde.

Dentro do grupo prioritário, são considerados indivíduos com deficiência permanente aqueles que apresentem uma ou mais das seguintes limitações:

a) Limitação motora que cause grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escadas;
b) Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de ouvir;
c) Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de enxergar;
d) Indivíduos com alguma deficiência intelectual permanente que limite as suas atividades habituais, como trabalhar, ir à escola, brincar, etc.

Em relação aos indivíduos portadores de comorbidades, serão considerados aqueles com as situações listadas abaixo:

a) Diabetes mellitus e doenças metabólicas hereditárias (doença de Gaucher, mucopolissacaridoses e outras);
b) Doenças pulmonares crônicas (asma grave, fibrose cística, fibroses pulmonares, broncodisplasias);
c) Cardiopatias congênitas e adquiridas;
d) Doença hepática crônica;
e) Doença renal crônica;
f) Doenças neurológicas crônicas (paralisia cerebral, doenças hereditárias e degenerativas do sistema nervoso ou muscular; deficiência neurológica grave);
g) Imunossupressão congênita ou adquirida (incluindo HIV/Aids, câncer, transplantados de órgãos sólidos e medula óssea e pacientes em uso de terapia imunossupressora devido à doença crônica como doenças reumatológicas e doenças inflamatórias intestinais – Crohn e colite ulcerativa);
h) Hemoglobinopatias (anemia falciforme e talassemia maior);
i) Obesidade grave (IMC: escore z>+3);
j) Síndrome de down.

Para fins de comprovação da condição da deficiência permanente ou comorbidade deverão ser apresentados os seguintes documentos para a vacinação:

a) laudo médico ou exame comprobatório que indique a comorbidade ou deficiência;
b) comprovação de atendimento em Centro de Reabilitação ou unidade especializada;
c) documento oficial com indicação da deficiência;
d) cartões de gratuidade do transporte público que indique a condição de deficiência permanente;
e) laudo emitido por nutricionista no caso de obesidade;
f) declaração de equipe multidisciplinar, que indique a condição de deficiência ou comorbidade;
g) autodeclaração (na ausência de outro tipo de documento) para os casos de deficiência permanente
grave.


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