Comerciante é condenado por descumprir medida sanitária em seu estabelecimento
Pena foi de um mês e 10 dias em regime semiaberto e pagamento de multa
• Atualizado
Um comerciante de Pomerode, no Vale do Itajaí, foi condenado ao cumprimento de pena de um mês e 10 dias, em regime semiaberto, bem como ao pagamento de multa, pela prática do delito de infração de medida sanitária preventiva.
No estabelecimento, policiais militares se depararam com diversos clientes sem o devido distanciamento social, além de outros que se mantinham sem máscaras, de pé, mesmo sem estar consumindo bebida ou alimento.
Segundo denúncia do Ministério Público, no dia 12 de março de 2021, por volta das 20h30min, o comerciante infringiu determinação do poder público destinada a impedir a propagação de doença contagiosa, uma vez que desrespeitou as normas de isolamento social em seu estabelecimento comercial durante a pandemia de Covid-19.
A decisão é do juiz Edison Alvanir Anjos de Oliveira Júnior, titular da 2ª Vara da Comarca de Pomerode. O mandado de prisão foi expedido no início deste mês.
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