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Aprovada lei que define multas e infrações aplicadas no enfrentamento da Covid-19, em Chapecó

As penas variam de advertência a interdição e multas de R$ 150,00 a R$ 150 mil. O projeto aprovado vai para sanção do prefeito municipal.

• Atualizado

Redação

Por Redação

Foto: Divulgação, Câmara Municipal de Chapecó
Foto: Divulgação, Câmara Municipal de Chapecó

A Câmara de Vereadores de Chapecó aprovou nesta quinta-feira (11) um projeto de lei do Executivo que define as infrações e penalizações que serão aplicadas no enfrentamento da pandemia da Covid-19.

Esta foi uma das medidas tomadas pela Administração Municipal para frear o contágio do coronavírus.
“Nós estamos tomando as medidas necessárias e uma delas é penalizar quem não cumprir as regras. Agradeço aos vereadores pela sensibilidade em aprovar esse projeto rapidamente, pelo bem da nossa população”, disse o prefeito João Rodrigues.

São consideras infrações não utilizar máscara, não fornecer equipamentos de proteção para os funcionários, não controlar o uso de máscara dentro dos estabelecimentos, participar de reuniões ou aglomerações fora dos limites estabelecidos de acordo com o mapa de risco, promover eventos sem controle ou descumprir regras municipais para controle de transmissão da Covid-19, não disponibilizar álcool gel, descumprir organização de distanciamento nas filas, descumprir determinação de isolamento domiciliar, entre outros.

As penas variam de advertência a interdição e multas de R$ 150,00 a R$ 150 mil. O projeto aprovado vai para sanção do prefeito municipal.


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