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Centros de Recreação

Centros de Educação Infantil particulares poderão atuar como Centros de Recreação em Itajaí

Segundo a cidade, ajustes e adequações obrigatórios deverão ser realizados nas unidades.

• Atualizado

Rafaella Moraes

Por Rafaella Moraes

Foto: Freepik.
Foto: Freepik.

A Portaria n° 32/2020 da Secretaria de Saúde de Itajaí e o Decreto n° 11.982, ambos publicados hoje (27) no jornal do município, tratam da liberação de atividades recreativas em Centros de Educação Infantil da rede particular. A medida para crianças de zero a seis anos requer o cumprimento de uma série de exigências e passa a valer a partir de 1º de setembro.

Para poderem atuar no segmento de recreação, as unidades interessadas devem possuir “atividade recreativa” incluída no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). As instituições também deverão apresentar um protocolo de segurança para validação da Vigilância Sanitária de Itajaí. Sem esse documento aprovado não será autorizado o funcionamento do local.

O rigoroso cumprimento de todas as medidas de mitigação e prevenção da transmissão do coronavírus, previstas na Portaria, é fundamental para o desenvolvimento das atividades. A participação das crianças também fica obrigatoriamente condicionada ao preenchimento e assinatura do Termo de Responsabilidade pelos pais ou responsáveis legais.

Conforme o documento, o horário de funcionamento dos estabelecimentos poderá ser das 7h às 19h, de segunda a sábado, com escala para recepção dos pais e responsáveis a fim de evitar aglomeração. As atividades recreativas também devem ficar limitadas a grupos de no máximo cinco crianças para um recreador, totalizando seis pessoas por sala e respeitando o distanciamento mínimo de 1,5 metro. As unidades também devem dar preferência às atividades ao ar livre, desde que não envolvam mais de uma turma no mesmo espaço.

A Portaria ainda proíbe o uso de uniformes, bem como determina que a alimentação ocorra de forma individualizada dentro das salas de aula, sem uso de refeitórios coletivos.

Quanto às atividades escolares presenciais, tanto na rede pública ou privada, permanece a suspensão estabelecida pelo Governo de Santa Catarina até 12 de outubro.   

A Secretaria de Estado da Educação afirmou que se posiciona de maneira contrária a esse decreto municipal. A Secretaria de Estado da Saúde disse, em nota, que essa abertura não é possível pois a portaria 592 é clara ao suspender a concentração e permanência em espaços públicos de uso coletivo quando as regiões estão em situação grave ou gravíssima. Já o Ministério Público Estadual disse em nota que o caso está sob análise da promotoria de justiça da cidade.

Semana passada o Ministério Público conseguiu suspender na justiça um decreto parecido em Itapema, que permitia atividades recreativas em escolas da cidade. Segundo o Ministério Público, o decreto municipal era menos restritivo do que as normas estaduais.

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