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Aulas presenciais

“Bebida alcoólica pode e educação não?”, cobra conselheiro do TCE/SC

TCE/SC cobra de municípios da Grande Florianópolis explicações sobre suspensão de aulas presenciais

• Atualizado

Redação

Por Redação

Escola é condenada a pagar indenização a professor vítima de homofobia. – Foto: Freepik/Reprodução
Escola é condenada a pagar indenização a professor vítima de homofobia. – Foto: Freepik/Reprodução

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) solicitou às 18 prefeituras da Grande Florianópolis que editaram, em decreto conjunto, medidas restritivas na última segunda-feira (15), que apresentem, no prazo de 24 horas, a decisão administrativa de autoridade competente, indicando a extensão, os motivos e os critérios técnicos que embasaram a determinação para que as aulas presenciais fossem suspensas em decorrência do agravamento do sistema de saúde causado pela pandemia de Covid-19.

Decisão TCE/SC

A decisão decorre de relatório elaborado pela Diretoria de Atividades Especiais (DAE) finalizado na quarta-feira (17) pelo TCE/SC e alcança as prefeituras de Águas Mornas, Alfredo Wagner, Angelina, Anitápolis, Antônio Carlos, Biguaçu, Florianópolis, Governador Celso Ramos, Leoberto Leal, Nova Trento, Palhoça, Paulo Lopes, Rancho Queimado, Santo Amaro da Imperatriz, São Bonifácio, São José, São Pedro de Alcântara e Tijucas.

De acordo com o presidente do TCE/SC, conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Junior, a gravidade da situação imposta pela pandemia impõe cautela e coerência aos gestores, que devem sempre embasar suas decisões segundo critérios técnicos e científicos. “No caso da suspensão das aulas presenciais, a situação apresenta-se ainda mais grave, diante da obrigação legal imposta pela Lei (estadual) 18.032/2020”, reforça o presidente.

“Não consigo entender como se autoriza abertura de comércio com bebida alcoólica e se proíbe a criança de estudar. Qual a mensagem subliminar que estamos passando para o nosso jovem? Bebida alcoólica pode e educação não?”, indagou o conselheiro do TCE/SC Luiz Eduardo Cherem, ex-secretário da Saúde de Santa Catarina e responsável pelo tema Covid dentro do Tribunal.

“Medida contraditória”

Na avaliação da diretora de Atividades Especiais, Monique Portella, “interpretamos que se trata de uma medida contraditória, uma incoerência na gestão da pandemia interromper a oferta de uma atividade considerada essencial enquanto outros setores não essenciais estão menos restritivos”, avalia a diretora de Atividades Especiais, Monique Portella.

Segundo o relatório de levantamento elaborado pela DAE, o decreto conjunto das prefeituras da Grande Florianópolis determinou a suspensão das aulas presenciais sem a apresentação de decisão administrativa da autoridade competente, que indicasse a extensão, os motivos e os critérios técnicos e científicos que embasaram a medida, em conflito com a Lei (estadual) 18.032/2020, enquanto as atividades não essenciais, como comércio de rua, shopping centers, academias, salões de beleza, foram suspensas de forma parcial, em desrespeito ao direito fundamental e prioritário à educação garantido às crianças, aos jovens e aos adolescentes pela Constituição Federal.

Relatório técnico

Outro ponto destacado pelo relatório técnico trata do posicionamento de entidades médicas e educacionais, bem como dos órgãos de execução e controle das políticas públicas de educação que defendem, com base em critérios técnicos e científicos, a manutenção das aulas presenciais de forma a que as escolas sejam as últimas a fechar e as primeiras a reabrir.

O relatório ainda deixa claro que os gestores municipais possuem legitimidade para suspender as atividades essenciais diante de um contexto crítico da pandemia e que não se busca entrar na esfera discricionária dos administradores, mas as medidas devem ser adotadas de forma proporcional ou mais rigorosas em comparação às atividades não essenciais e que, embora as justificativas sejam de extrema relevância para adoção de medidas restritivas como um todo, não é possível identificar critérios técnicos e científicos que embasaram, especificamente, a medida de suspensão das aulas presenciais, como, por exemplo, estudos sobre a taxa de contágio de covid-19 nas escolas.

O levantamento é resultado de um pedido do conselheiro-substituto Gerson dos Santos Sicca, coordenador do Grupo de Trabalho de Apoio à Fiscalização em Educação, e foi submetido à avaliação do conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, presidente da Corte de Contas, e do conselheiro Luiz Eduardo Cherem, relator temático da gestão da pandemia da Covid-19. O trabalho foi elaborado pelo auditor fiscal de Controle Externo Alexandre Thiesen Becsi e corroborado pela coordenadora da DAE, Michelle De Conto El Achkar, e pela diretora Monique Portella.


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