Barreira sanitária em Chapecó realiza testagem de estrangeiros que chegam ao Brasil
Quem testar positivo será encaminhado compulsoriamente para exames médicos e testes laboratoriais, além de isolamento ou quarentena
• Atualizado
Um grupo de 16 venezuelanos que chegou no início da desta sexta-feira (12) em Chapecó, no Aeroporto Serafim Enoss Bertaso, foi submetido a testes de Covid swab nasal. Já os brasileiros tiveram aferição de temperatura e, como nenhum apresentava 37,8 graus Celsius ou mais, não foram submetidos a teste.
A iniciativa faz parte da barreira sanitária que foi instituída pelo decreto municipal 40.406, publicado na terça-feira, que estabelece diretrizes para a restrição temporária e excepcional de locomoção interestadual e intermunicipal de pessoas por rodovias ou transporte aéreo, em Chapecó. A ação com coordenada pela Vigilância em Saúde e Vigilância Sanitária, com o apoio da Secretaria de Assistência Social e Guarda Municipal.
“Não tivemos nenhum caso positivo. A administração do aeroporto também nos cedeu uma sala para testes e adotou como medida padrão a aferição de temperatura de todos os passageiros. A partir de hoje faremos ações diárias no aeroporto e também no terminal Rodoviário Raul Bartolamei, por amostragem”, disse o coordenador da Vigilância Sanitária, Maycon Benetti.
A medida tem como objetivo enfrentar a onda de contágio da Covid, que tem uma variante confirmada no município. Pelo decreto todas as pessoas que chegarem ao município, em veículos de transporte coletivo, estão sujeitas a medição de temperatura, apresentação de documentos e coleta de informações sobre local de origem.
Serão aplicados testes de Covid-19 em todos os estrangeiros que chegarem ao município. Também serão testados os brasileiros com temperatura corporal acima de 37,8 graus Celsius. Quem testar positivo será encaminhado compulsoriamente para exames médicos e testes laboratoriais, além de isolamento ou quarentena. Um veículo foi disponibilizado para o transporte de pacientes que testarem positivo.
As empresas que transportarem pessoas sem a documentação exigida pelo decreto Municipal 40.295, de 18 de fevereiro de 2021, e se negarem a embarcar sem ônus o imigrante nestas condições, podem ser acionadas administrativamente e judicialmente.
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