Sol Urrutia

Primeira mulher comentárista política do grupo SCC10 SBT. Jornalista especializada em gestão de comunicação pública e privada. Atua em comunicação política e eleitoral desde 2002.


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ENTENDA

Prefeito de Praia Grande vira réu em processo da Rua Coberta

Denúncia ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina foi recebida na íntegra pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina

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Justiça torna prefeito de Praia Grande réu em processo da Rua Coberta. – Foto: Reprodução
Justiça torna prefeito de Praia Grande réu em processo da Rua Coberta. – Foto: Reprodução

O prefeito reeleito de Praia Grande, Elisandro Pereira Machado (PP), o Fanica, e mais cinco pessoas viraram réus da ação que os acusa de fraudar o processo de tomada de preços para a construção da rua coberta do município.

A denúncia ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) foi recebida por unanimidade pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

A Justiça entendeu que existem indícios suficientes para a instauração da ação penal pelos crimes de fraude em licitação, frustração do caráter competitivo de licitação e afastamento de licitante.

Fanica chegou a ser afastado do cargo, por dois meses, durante as investigações, e retornou à prefeitura em setembro deste ano. Em outubro foi reeleito para comandar o município na próxima gestão.

Com o trânsito do processo em julgado, em caso de condenação, poderão ser produzidos outros efeitos. Até lá, salvo decisão contrária, ele permanece no cargo.

A denúncia criminal foi oferecida pela Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos e pelo Grupo Especial Anticorrupção de Criciúma (GEAC) do MPSC e tramita em segundo grau em razão da presença de um agente político com prerrogativa do foro entre os acusados.

As informações que resultaram na denúncia criminal contra os acusados surgiram após a deflagração da Operação Maktub, no Município de Forquilhinha, pela Polícia Civil de Santa Catarina, quando se apurou que o Prefeito de Praia Grande, agentes públicos e particulares teriam atuado em conjunto com o objetivo de frustrar o caráter competitivo da Tomada de Preços n. 03/2023 e, por consequência, direcionar a adjudicação do seu objeto para uma empresa previamente escolhida.

Foi apurada pela investigação uma grande diferença entre o custo real e total da obra entregue pela empresa e aquele previsto no orçamento e projeto. Ao total, o prejuízo aos cofres públicos com a fraude teria sido de R$ 247.675,85.

Segundo consta na denúncia, o superfaturamento, somente em relação à cobertura, alcançou R$ 64.234,06.

Os crimes atribuídos, conforme a denúncia:

Prefeito de Praia Grande: art. 337-F (Frustração do caráter competitivo de licitação) e art. 337-L (Fraude em licitação ou contrato), inciso V, do Código Penal, na forma dos arts. 29 e 69 do Código Penal.

Engenheiro, sócio-administrador da empresa: art. 337-F (Frustração do caráter competitivo de licitação); do art. 337-K (Afastamento de licitante) c/c art. 61, II, “b”, e do art. 337-L (Fraude em licitação ou contrato), inciso V, todos do Código Penal, na forma dos art. 69 do Código Penal;

Engenheiro do Setor de Planejamento da Prefeitura Municipal de Praia Grande: art. 337-F (Frustração do caráter competitivo de licitação) e art. 337-L (Fraude em licitação ou contrato), inciso V, ambos do Código Penal, na forma dos arts. 29 e 69 do Código Penal;

Engenheiro: 337-F (Frustração do caráter competitivo de licitação);
Presidente da Comissão de Licitações: art. 337-K (Afastamento de licitante);
Proprietário e administrador de construtora: art. 337-K (Afastamento de licitante).

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