Sol Urrutia

Primeira mulher comentárista política do grupo SCC10 SBT. Jornalista especializada em gestão de comunicação pública e privada. Atua em comunicação política e eleitoral desde 2002.


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TCE CIASC

Efeitos de acordo de empresa de telemedicina e Ciasc estão suspensos

Segundo o Governo a medida não tem efeitos práticos, uma vez que tanto essa, como as demais parcerias estratégicas realizadas, sob a autorização da Lei das Estatais, foram suspensas no dia 8 de novembro

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Foto: Divulgação/TCE/SC.
Foto: Divulgação/TCE/SC.

De maneira cautelar, o Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) determinou, nesta quarta-feira (27/11), que o Centro de Informática e Automação do Estado (Ciasc) suspenda os efeitos do acordo de parceria e “qualquer outro termo ou contrato” celebrado com a empresa Íntegra Saúde Digital Telemedicina LTDA.

Segundo o Governo do Estado, a medida não teria efeitos práticos neste momento, uma vez que tanto essa, como as demais parcerias estratégicas realizadas sob a autorização da Lei das Estatais já estavam suspensas desde o dia 8 de novembro por ato do então presidente Moisés Diersmann.

Ainda segundo o governo, “essas parcerias não continham obrigação de desembolso financeiro e não houve pagamento de qualquer valor.”

A decisão do TCE/SC, assinada pelo vice-presidente, conselheiro-relator José Nei Ascari, também estabeleceu que o Ciasc se abstenha de assinar qualquer contrato, ajuste ou negócio com outros órgãos públicos ou privados, em decorrência do Acordo de Parceria/Contrato celebrado com a Íntegra Saúde.  

A diretoria-Geral de Controle Externo do TCE/SC vai avaliar a autuação de processos sobre outras parcerias celebradas pelo Ciasc para fins de eventual aprimoramento dos processos e normas internas.

“Considerando as dúvidas e lacunas que pairam sobre o caso, somado ao expressivo valor da parceria, mostra-se prudente deferir a medida cautelar para sustação dos efeitos do acordo de parceria”, justifica o documento. 

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