Efeitos de acordo de empresa de telemedicina e Ciasc estão suspensos
Segundo o Governo a medida não tem efeitos práticos, uma vez que tanto essa, como as demais parcerias estratégicas realizadas, sob a autorização da Lei das Estatais, foram suspensas no dia 8 de novembro
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De maneira cautelar, o Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) determinou, nesta quarta-feira (27/11), que o Centro de Informática e Automação do Estado (Ciasc) suspenda os efeitos do acordo de parceria e “qualquer outro termo ou contrato” celebrado com a empresa Íntegra Saúde Digital Telemedicina LTDA.
Segundo o Governo do Estado, a medida não teria efeitos práticos neste momento, uma vez que tanto essa, como as demais parcerias estratégicas realizadas sob a autorização da Lei das Estatais já estavam suspensas desde o dia 8 de novembro por ato do então presidente Moisés Diersmann.
Ainda segundo o governo, “essas parcerias não continham obrigação de desembolso financeiro e não houve pagamento de qualquer valor.”
A decisão do TCE/SC, assinada pelo vice-presidente, conselheiro-relator José Nei Ascari, também estabeleceu que o Ciasc se abstenha de assinar qualquer contrato, ajuste ou negócio com outros órgãos públicos ou privados, em decorrência do Acordo de Parceria/Contrato celebrado com a Íntegra Saúde.
A diretoria-Geral de Controle Externo do TCE/SC vai avaliar a autuação de processos sobre outras parcerias celebradas pelo Ciasc para fins de eventual aprimoramento dos processos e normas internas.
“Considerando as dúvidas e lacunas que pairam sobre o caso, somado ao expressivo valor da parceria, mostra-se prudente deferir a medida cautelar para sustação dos efeitos do acordo de parceria”, justifica o documento.
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