Dolmar Frizon

É colaborador da Fecoagro e editor-chefe do programa Cooperativismo em Notícia, veiculado pelo SCC SBT. Foi repórter esportivo por 22 anos.


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Sociedades cooperativas poderão ser enquadradas como startups

A matéria será enviada à sanção presidencial.

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Foto Pixabay
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A Câmara dos Deputados concluiu a votação do marco legal dos startups. O texto enquadra como startup empresas, mesmo com apenas um sócio, e sociedades cooperativas que atuam na inovação aplicada a produtos, serviços ou modelos de negócios. A matéria será enviada à sanção presidencial.

As cooperativas, para serem enquadradas como Startups, deverão ter receita bruta de até R$ 16 milhões/ano e até 10 anos de inscrição no CNPJ. Além disso, precisam declarar, em seu ato constitutivo, o uso de modelos inovadores ou se enquadrarem no regime especial Inova Simples, previsto no Estatuto das Micro e Pequenas Empresas (Lei Complementar 123/06).

O texto cria a modalidade especial de licitação. Pela medida, a administração pública poderá contratar pessoas físicas ou jurídicas, isoladamente ou em consórcio, para o teste de soluções inovadoras por elas desenvolvidas ou a serem desenvolvidas, com ou sem risco tecnológico.

>> Zero um Startups: programa auxilia empreendedores a construir seu próprio aplicativo

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