Secretaria de Educação acata pedido do MP e decide não suspender aulas na rede estadual
O poder de decisão também está com as famílias, que podem escolher entre manter o estudante presencialmente nas aulas ou de forma remota
• Atualizado
Com o avanço nos casos da COVID-19, o questionamento é para a continuidade das aulas presenciais em Santa Catarina. Só em Florianópolis são 72 casos confirmados entre estudante e professores em escolas onde as aulas presenciais já retornaram.
Outro ponto é decisão dos estados vizinhos Rio Grande do Sul e Paraná de suspender as aulas presenciais.
Aqui em Santa Catarina a decisão de agora da Secretaria de Estado da Educação é manter as escolas funcionando. O poder de decisão também está com as famílias, que podem escolher, manter o estudante presencialmente ou frequentar as aulas remotamente.
Neste momento a Secretaria avalia o avanço da doença e está deixando nas mãos das prefeituras a decisão de fechamento total das escolas.
O governo está baseado na lei 18.032 que torna a educação serviço essencial e ainda a recomendação do Ministério Público para que as aulas sejam mantidas.
Veja um trecho do que foi publicado no portal do MP:
“MPSC alerta que aulas presenciais são atividades essenciais e não podem ser suspensas sem, antes, a proibição de outras atividades
Fechamento das escolas, por si só, sem que outras restrições de mesma ordem sejam estabelecidas, dificilmente impactará na transmissão comunitária do vírus.
Antes de qualquer medida no sentido de suspender as aulas presenciais para a contenção da pandemia do coronavírus, é preciso suspender as atividades consideradas não essenciais. Este é o posicionamento sustentado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (CIJ).
De acordo como o Coordenador do CIJ, Promotor de Justiça João Luiz de Carvalho Botega, o Ministério Público não pretende obrigar o retorno ou a manutenção das atividades escolares presenciais em qualquer hipótese, ainda mais diante do atual cenário de grave crise sanitária, mas, sim, fazer o controle jurídico das medidas de enfrentamento à pandemia.
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