Roberto Azevedo

O jornalista Roberto Azevedo tem 39 anos de profissão, 17 deles dedicados ao colunismo político. Na carreira, dirigiu equipes em redações de jornal, TV, rádio e internet nos principais veículos de Santa Catarina.


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Eleições 2024

Vídeo: comandante-geral explica atuação da PM no dia da votação

O principal objetivo será garantir a realização do pleito com normalidade

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Imagem: Reprodução
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O coronel José Pelozato da Rosa, comandante-geral da Polícia Militar de Santa Catarina reforçou, em vídeo, o papel da corporação no processo eleitoral. O principal objetivo será garantir a realização do pleito com normalidade e atuar na segurança dos locais de votação.

As principais atribuições da Polícia Militar nas Eleições de 2024 são a preservação da ordem pública, a segurança das pessoas e do patrimônio, por meio de policiamento ostensivo fardado, garantir a segurança da urna, do local de votação, apuração, totalização e divulgação do resultado, durante e após o pleito.

De acordo com o coronel Pelozato, a PM estará presente em todos os locais de votação do Estado. Pelozato informou que o comando-geral da PM estará acompanhando tudo que ocorre no Estado da Sala de Situação da corporação e também no controle geral das Eleições, na sede do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Assista ao vídeo:

Comandante-geral explica atuação da PM no dia da votação

Vídeo: comandante-geral explica atuação da PM no dia da votação

Veja a atuação da PM:

▶️ A PMSC ESTARÁ À DISPOSIÇÃO DA POPULAÇÃO PARA ORIENTAR E PRESTAR O ATENDIMENTO QUE FOR NECESSÁRIO ATRAVÉS DO APLICATIVO PMSC CIDADÃO E DO TELEFONE 190.

▶️ PRINCIPAIS CRIMES ELEITORAIS NO DIA DA ELEIÇÃO

  1. Usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos (art. 301, CE).
  2. Votar ou tentar votar mais de uma vez, ou em lugar de outrem (art. 309, CE).
  3. Promover, no dia da eleição, com o fim de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto, a concentração de eleitores sob qualquer forma, inclusive o fornecimento gratuito de alimento e transporte coletivo (art. 302, CE).
  4. Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita (art. 299, CE).
  5. Prender ou deter eleitor, membro de mesa receptora, fiscal, delegado de partido ou candidato, com violação do disposto no art. 236 do CE (art. 298, CE).
  6. Destruir, suprimir ou ocultar urna contendo votos, ou documentos relativos à eleição (art. 339, CE).
  7. Causar, propositadamente, dano físico ao equipamento usado na votação ou na totalização de votos ou a suas partes (art. 72, LE).

▶️ O QUE É PROIBIDO NO DIA DAS ELEIÇÕES, ATÉ O TÉRMINO DO HORÁRIO DE VOTAÇÃO?

  1. Uso de alto-falantes e amplificadores de som;
  2. Realização de comício ou carreata;
  3. Arregimentação de eleitor ou propaganda de boca-de-urna;
  4. Divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos;
  5. Transporte de eleitoras e eleitores, salvo em veículos: a) que estejam a serviço da Justiça Eleitoral; b) coletivos de linhas regulares e não fretados; c) de uso individual do proprietário para o exercício do próprio voto e dos membros da sua família; d) o serviço normal, sem finalidade eleitoral, de veículos de aluguel não atingidos pela requisição de que trata o art. 2º da Lei n. 6.091/1974;
  6. Servidoras ou servidores da Justiça Eleitoral, mesárias ou mesários e escrutinadoras ou escrutinadores vestirem ou usarem objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidata ou candidato, no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras.

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