TSE precisa esclarecer a propaganda de Bolsonaro
Denúncia gera crise e pedido de adiamento do 2º turno
• Atualizado
Chama-se Alexandre Gomes Machado o servidor do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, lotado até então no setor do TSE que cuida da veiculação da propaganda eleitoral no rádio e na TV, exonerado após assessores do presidente Jair Bolsonaro (PL) denunciar a não apresentação de peças da campanha no rádio em emissoras da Bahia e de Pernambuco.
O homônimo do ministro Alexandre de Moraes, presidente do TSE, é jornalista e foi direto à Polícia Federal após a decisão da dispensa, oficialmente por ser o fim de um processo de cessão, que atingirá outros servidores, e pôs fogo na eleição no segundo turno ao declarar ter recebido um e-mail de uma emissora WEB (só funciona no ambiente da internet), de Minas Gerais, que alegava não ter recebido o material da campanha de Bolsonaro.
O TSE se manifestou sobre o contexto, explicou que não tem responsabilidade sobre a distribuição das mídias, que cabe aos partidos, e o Ministério Público Eleitoral já pediu o acesso ao computador que era utilizado pelo servidor.
Acesso às informações
Mas já se tem a informação de que o Alexandre jornalista teria dificultado o acesso às informações pelos técnicos do tribunal à expedição das mídias, pois a fiscalização cabe aos tribunais regionais eleitorais, sob o olhar dos partidos e coligações, maiores interessados.
O agora ex-servidor denunciante, que diz que foi exonerado meia hora depois e mandar um e-mail à direção do tribunal, informando que recebera a reclamação da rádio mineira, acrescenta mais uma casca de banana ao fato: afirma que, desde 2018, há problemas nesta área da propaganda eleitoral. Segundo o TSE, Alexandre foi exonerado por assédio moral.
Diante toda esta celeuma, Bolsonaro já pede o adiamento do segundo turno por conta de um documento que afirma serem 154 mil inserções a menos, falta o TSE se manifestar e esclarecer tudo, por necessidade de acabar com o festival de Fake News e especulações em torno do assunto.
Exoneração foi motivada por assédio moral, diz TSE
Pressionado, o TSE divulgou uma nota em chama de “falsas e criminosas” as alegações do servidor e que a exoneração foi motivada por reiteradas informações de assédio moral, “inclusive por motivação política, que serão devidamente apuradas”.
O que se espera pé uma apuração rigorosa dentro do TSE, na coligação de Jair Bolsonaro (PL, PP e Republicanos), que deveria fiscalizar as inserções, nos tribunais regionais responsáveis por acompanhar o cumprimento do mapa de mídia, nas emissoras de rádio e sobre o servidor Alexandre Gomes Machado, que envolva uma investigação da Polícia Federal e Procuradoria Geral Eleitoral para que sejam tiradas todas as dúvidas e punidos os que cometeram as ilicitudes.
Caso contrário, o episódio, ainda envolto em suposições, só alimentará a “indústria” das Fake News e a narrativa de um lado e de outro na campanha.
Leia a nota na íntegra:
“O Tribunal Superior Eleitoral informa que a exoneração do servidor Alexandre Gomes Machado, que ocupava o cargo em comissão de confiança de Assessor (CJ-1) da Secretaria Judiciária, foi motivada por indicações de reiteradas práticas de assédio moral, inclusive por motivação política, que serão devidamente apuradas.
A reação do referido servidor foi, claramente, uma tentativa de evitar sua possível e futura responsabilização em processo administrativo que será imediatamente instaurado.
As alegações feitas pelo servidor em depoimento perante a Polícia Federal são falsas e criminosas e, igualmente, serão responsabilizadas.
Ao contrário do informado em depoimento, a chefia imediata do servidor esclarece que nunca houve nenhuma informação por parte do servidor de que ‘desde o ano 2018 tenha informado reiteradamente ao TSE de que existam falhas de fiscalização e acompanhamento na veiculação de inserções de propaganda eleitoral gratuita’.
Se o servidor, no exercício de suas funções, identificou alguma falha nos procedimentos, deveria, segundo a lei, ter comunicado imediata e formalmente ao superior hierárquico, sob pena de responsabilização.
É importante reiterar que compete às emissoras de rádio e de televisão cumprirem o que determina a legislação eleitoral sobre a regular divulgação da propaganda eleitoral durante a campanha. É importante lembrar que não é função do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) distribuir o material a ser veiculado no horário gratuito. São as emissoras de rádio e de televisão que devem se planejar para ter acesso às mídias e divulgá-las, e cabe aos candidatos o dever de fiscalização, seguindo as regras estabelecidas na Resolução TSE nº 23.610/2019.”
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