TSE devolve mandato a Noemi Leal na Câmara de Florianópolis
Vereadora perdeu o mandato por decisão do TRE, a pedido do Podemos
• Atualizado
Uma liminar concedida pelo ministro André Ramos Tavares, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), restituiu o mandato da vereadora Noemi Leal (União Brasil) na Câmara de Florianópolis. Noemi teve o mandato retirado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE), no último dia 27 de agosto, a pedido do Podemos, que sustenta ser o dono dono do mandato e que a parlamentar, ainda na segunda suplência da sigla, trocou de partido.
Na decisão, o ministro Ramos Tavares afirma que a “mudança de agremiação partidária de filiados que não exercem mandato eletivo constitui matéria interna corporis e escapa ao julgamento da Justiça Eleitoral” e que a agremiação política deveria ter requerido o mandato até 30 dias após a posse de Noemi. Na prática, como alerta a advogada Claudia Bressan, que defende a causa de Noemi, o ministro aprofunda a decisão a ponto de praticamente julgar o mérito da questão, que ainda será analisada em colegiado.
O ministro suspendeu os efeitos do acórdão do TRE e expediu comunicação imediata à corte catarinense. Na Câmara, a quarta suplente Mônica Duarte (Podemos) já havia assumido a cadeira de Noemi, que era ocupada pelo vereador Gabriel Meurer (PL), o Gabrielzinho. O Podemos vai recorrer da decisão.
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