TRE retira o mandato da vereadora Noemi Leal de Florianópolis
Pedido do Podemos foi aceito pelo placar de 4 a 3
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A vereadora Noemi Leal (União Brasil) perdeu o mandato na Câmara de Florianópolis por um placar de 4 a 3, bastante apertado, na sessão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), desta terça-feira (27), à noite. Após o pedido de vista que paralisou o julgamento na semana passada, os juízes Carlos Alberto Civinski e Otávio José Minatto votaram a favor da tese do Podemos, que pede o mandato da vereadora por troca de sigla, o que estabeleceu o placar em 2 a 1, já que o relator, juiz Sebastião Ogê Muniz, havia votado favorável à manutenção do mandato.
Noemi substituiu o vereador Gabriel Meurer, o Gabrielzinho (PL), falecido em julho passado. Tudo indica que a defesa da vereadora, feita pela advogada Cláudia Bressan da Silva Brincas, deva recorrer ao próprio TRE e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), principalmente pelo placar que levou à decisão. Noemi pode recorrer e continuar no cargo até o julgamento do mérito.
Tanto Gabrielzinho quanto Noemi trocaram de partido na janela eleitoral, encerrada em abril. Ele foi para o PL, ela para o União Brasil. A presidente da corte, desembargadora maria do Rocio Luz Santa Ritta, antecipou o voto após o juiz Sergio Francisco Carlos Graziano Sobrinho empatar o julgamento e usar como argumento a campanha da magistrada pela isonomia de gênero. Maria do Rocio disse que era a lei que estava sob análise, não a questão da participação da mulher.
O advogado Luiz Gustavo Santos da Silva, que defende o Podemos, disse, em aparte, que Noemi seria substituída pela quarta suplente, Monica Duarte, porque o terceiro suplente Marcelo Santana renunciou à condição de sucessor.
O juiz Ítalo Augusto Mosimann votou com o relator e empatou o julgamento em 3 a 3. Coube ao juiz Adilor Danieli dizer que o caso não se referia à questão de gênero e dar o voto decisivo que determinou a perda do mandato de Noemi.
Denúncia contra Jorginho foi arquivada
A denúncia contra o governador Jorginho Mello (PL), proposta pelo Diretório do Partido dos Trabalhadores e pelo presidente da legenda, Décio Lima, uma notícia-crime por suposto crime eleitoral no uso da residência oficial, a Casa d’Agronômica, para propaganda política partidária do PL, foi arquivada pelos juízes do TRE. O caso ocorreu em 27 de julho passado, durante a passagem da ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro, presidente do PL Mulher Nacional, em Florianópolis, para participar da convenção que homologou o prefeito Topázio Neto (PSD) e a vice Maryanne Mattos.
Em uma foto, publicada nas redes sociais, Jorginho aparece em uma das salas da residência oficial, tendo ao fundo um banner com logotipos do PL. O material teria sido usado como fundo (cenário) para fotos.
O relator, juiz Sergio Francisco Carlos Graziano Sobrinho, leu na sessão a manifestação do procurador Regional Eleitoral, Claudio Valentim Cristani, que considera que o TRE catarinense não é competente para julgar a denúncia, em função da prerrogativa de foro do governador, que seria o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os demais magistrados não viram potencial na divulgação para caracterizar o crime eleitoral e votaram por não conhecer da ação, na prática, pelo arquivamento. O advogado Filipe Mello, fiho do governador, acompanhou a sessão.
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