Roberto Azevedo

O jornalista Roberto Azevedo tem 39 anos de profissão, 17 deles dedicados ao colunismo político. Na carreira, dirigiu equipes em redações de jornal, TV, rádio e internet nos principais veículos de Santa Catarina.


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Justiça Eleitoral

TRE rejeita embargos de Colombo, Seif e Hang e mantém resultado favorável ao senador do PL

Ação deve agora subir para o Tribunal Superior Eleitoral em Brasília

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Reprodução/TRE
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Em votação rápida, na noite desta terça-feira (5), a unanimidade dos sete juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina rejeitou os embargos declaratórios da coligação Bora Trabalhar (de Raimundo Colombo, PSD), de Jorge Seif (PL) e do empresário Luciano Hang no resultado do julgamento da investigação eleitoral que rejeitou a tese de abuso do poder econômico e político na campanha ao senado, em 2022.

A desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta (foto), relatora dos recursos interpostos e do processo original, admitiu parcialmente apenas uma correção na ementa do acórdão (decisão divulgada) em que considera que, devido à manifestação majoritária, os julgadores reconheceram a inexistência de provas de ilícito eleitoral. Ela foi seguida pelos demais seis juízes.

O ponto deve ser usado pela defesa do senador Jorge Seif, quando a matéria estiver em análise pelo Tribunal Superior Eleitoral. A coligação Bora Trabalhar, que tinha como candidato ao Senado o ex-governador Raimundo Colombo (PSD), já decidiu que irá recorrer da decisão do TRE, julgamento que só deve ocorrer em 2024.

Relatora considerou que argumentos novos não cabem nos embargos

Na condição de juíza do TRE, mari do Rocio Santa Ritta desconsiderou os argumentos da coligação Bora Trabalhar de que houve omissão no acórdão (a decisão colegiada). Para a magistrada, afirmou que os fatos novos que não cabem a embargos declaratórios por não apresentarem um contraditório, como colocar o empresário Luciano Hang como cabo-eleitoral ou também a utilização da aeronave da Havan em pré-campanha.

Maria do Rocio disse que não há como enxergar contradições no voto dela enquanto relatora. Pois foram 5 a 2 por ausência da prova do ilícito no uso da aeronave e 4 a 2 pela uso da estrutura da empresa.  

O questionamento do embargo apresentado pelos advogados de Hang também foram rejeitados. Pois não há como negar uso de aeronave indícios e presunções para o candidato ou apoiador. E ainda que havia o uso dos canais de comunicação do empresário ao lado do candidato, mesmo que sem o potencial de considerar o suficiente para declarar abuso do poder econômico e político.

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