TRE divulgará locais para a justificativa presencial, dia 27, um deles na Vila Germânica
Eleitor que está fora de um dos 52 municípios deve se manifestar preferencialmente pelo e-Título
• Atualizado
Em Santa Catarina, as eleições de 2024 terminaram no dia 6 de outubro, tampouco haverá segundo turno em Joinville, Florianópolis e Blumenau, cidades com mais de 200 mil eleitores, mas no país afora, 52 duas cidades terão a segunda parte da escolha de prefeitos e vices neste domingo (27). Por isso, a eleitora ou eleitor que estiver fora de seu domicílio e em visita ao nosso Estado terá que justificar a ausência pelo aplicativo e-título, que pode ser baixado no App Store (Apple) ou no Google Play (Android), e que, automaticamente, identifica a localização de quem não votou.
O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) informou que também haverá mesas para a recepção da justificativa presencial para quem não conseguir proceder a mesma pelo e-título. A maioria será montada nos cartórios eleitorais do Estado, mas algumas serão instaladas em lugares específicos, como na Vila Germânica, em Blumenau, onde ocorrer a Oktoberfest. O TRE-SC deve divulgar a lista de locais para receber as justificativas nas próximas horas no site da instituição: https://www.tre-sc.jus.br/.
A justificativa deve ser feita mesmo que o eleitor tenha votado no primeiro turno em uma das cidades onde o pleito não terminou (veja a lista abaixo). O mesmo vale para aquele que não votou no primeiro turno e pode votar no segundo, pois no dia 27 de outubro há, de fato, uma nova escolha.
Veja onde haverá segundo turno:
Palmas (TO): Janad Valcari (PL) e Eduardo Siqueira (Podemos)
Manaus (AM): David Almeida (Avante) e capitão Alberto Neto (PL)
Camaçari (BA): Caetano (PT) e Flávio (União)
Fortaleza (CE): André Fernandes (PL) e Evandro leitão (PT)
Caucaia (CE): Naumi Amorim (PSD) e Catanho (PT)
Serra (ES): Weverson Meireles (PDT) e Pablo Muribeca (Republicanos)
Goiânia (GO): Fred Rodrigues (PL) e Mabel (União)
Aparecida de Goiânia (GO): Leandro Vilela (MDB) e Porf. Alcides (PL)
Anápolis (GO): Marcio Correa (PL) e Antonio Gomide (PT)
Imperatriz (MA): Rildo Amaral (PP) e Mariana Carvalho (Republicanos)
Cuiabá (MT): Abilio (PL) e Lúdio (PT)
Campo Grande (MS): Adriane Lopes (PP) e Rose Modesto (União)
Belo Horizonte (MG): Bruno Engler (PL) e Fuad Noman (PSD)
Uberaba (MG): Elisa Araújo (PSD) e Tony Carlos (MDB)
Belém (PA): Igor (MDB) e Delegado Eder Mauro (PL)
Santarém (PA): Zé Maria Tapajós (MDB) e JK do Povão (PL)
João Pessoa (PB): Cicero Lucena (PP) e Marcelo Queiroga (PL)
Campina Grande (PB): Bruno Cunha Lima (União) e Dr. Jhony (PSB)
Ponta Grossa (PR): Mabel Canto (PSDB) e Elizabeth Schmidt (União)
Curitiba (PR): Eduardo Pimentel (PSD) e Cristina Graeml (PMB)
Londrina (PR): Tiago Amaral (PSD) e Professora Maria Tereza (PP)
Olinda (PE): Vinicius Castello (PT) e Mirella (PSD)
Paulista (PE): Ramos (PSDB) e Junior Matuto (PSB)
Niterói (RJ): Rodrigo Neves (PDT) e Carlos Jordy (PL)
São João de Meriti (RJ): Leo Vieira (Republicanos) e Valdecy da Saúde (PL)
Petrópolis (RJ): Hugo Hammes (PP) e Yuri (PSOL)
Natal (RN): Paulinho Freire (União) e Natália Bonavides (PT)
Porto Alegre (RS): Sebastião Melo (MDB) e Maria do Rosário (PT)
Caxias do Sul (RS): Scalco (PL) e Adiló (PSDB)
Canoas (RS): Airton Souza (PL) e Jairo Jorge (PSD)
Pelotas (RS): Marroni (PT) e Marciano Perondi (PL)
Santa Maria (RS): Valdeci Oliveira (PT) e Rodrigo Decimo (PSDB)
Porto Velho (RO): Mariana Carvalho (União) e Léo (Podemos)
São Paulo (SP): Ricardo Nunes (MDB) e Guilherme Boulos (PSOL)
Guarulhos (SP): Lucas Sanches (PL) e Elói Pietá (SD)
São Bernardo do Campo (SP): Marcelo Lima (Podemos) e Alex Manente (Cidadania)
São José dos Campos (SP): Anderson (PSD) e Eduardo Cury (PL)
Ribeirão Preto (SP): Ricardo Silva (PSD) e Marco Aurelio (NOVO)
Santos (SP): Rogério Santos (Republicanos) e Rosana Valle (PL)
São José do Rio Preto (SP): Cel. Fabio Candido (PL) e Itamar (MDB)
Diadema (SP): Taka Yamauchi (MDB) e Filippi (PT)
Jundiaí (SP): Parimoschi (PL) e Gustavo Martinelli (União)
Mauá (SP): Marcelo Oliveira (PT) e Atila (União)
Piracicaba (SP): Barjas Negri (PSDB) e Helinho Zanatta (PSD)
Barueri (SP): Beto Piteri (Republicanos) e Gil Arantes (União)
Franca (SP): Alexandre Ferreira (MDB) e João Rocha (PL)
Taubaté (SP): Ortiz Junior (Republicano) e Sergio Victor (NOVO)
Guarujá (SP): Farid Madi (Podemos) e Rapahel Vitello (PP)
Limeira (SP): Betinho Neves (MDB) e Murilo Félix (Podemos)
Taboão da Serra (SP): Engenheiro Daniel (União) e Aprigio (Podemos)
Sumaré (SP): Henrique do Paraíso (Republicanos) e Willian Souza (PT)
Aracaju (SE): Emilia Correa (PL) e Luiz Roberto (PDT)
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
Há prazo para justificar sem pagar multa
Existe uma outra informação importante: sobre a justificativa de ausência na eleição, o prazo final para não pagar multa é 5 de dezembro deste ano, dois meses depois da eleição em primeiro turno.
O eleitor pode fazê-lo pelo e-título ou pelo Sistema Justifica, em https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/, na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O que ocorre quando você não vota e não justifica
A Justiça Eleitoral alerta que a multa de R$ 3,51 é o de menos para quem não votar e não justificar o voto nas eleições deste ano. Segundo o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), ao deixar de votar e não apresentar justificativa perante o juiz eleitoral, a eleitora ou o eleitor também fica impedido de:
❌Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, de fundações governamentais, de empresas, de institutos e de sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição.
❌Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias.
❌Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.
❌Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.
❌Obter certidão de quitação eleitoral para fins de instrução de registro de candidatura.
❌Obter certidão de regularidade do exercício do voto, justificativa ou pagamento da multa no último turno da última eleição ou de regularidade do comparecimento às urnas ou do pagamento da multa pela ausência e do atendimento às convocações para os trabalhos eleitorais.
❌Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que a pessoa estiver subordinada.
Também será cancelada a inscrição da eleitora ou do eleitor que não votar em três eleições consecutivas (sendo cada turno considerado uma eleição), não justificar a ausência e não pagar a multa devida, a contar da data do último pleito a que deveria ter comparecido.
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