TJ extingue ação e não julga inconstitucionalidade do Universidade Gratuita
Não há legitimidade ativa, na opinião dos desembargadores
• Atualizado
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça, composto por 25 desembargadores, julgou por unanimidade extinta a ação direta de inconstitucionalidade do programa Universidade Gratuita, do governo do Estado, proposta pela Associação de Mantenedoras Particulares de Educação Superior de Santa Catarina (Ampesc), por falta de legitimidade ativa, ou seja, sem que a autora da ação pudesse fazer a contestação. Pela decisão, o mérito da ação não foi julgado, sem dúvida uma vitória da administração de Jorginho Mello (PL).
A Ampesc contesta o modelo do Universidade Gratuita por entender que o programa fere o artigo 170 da Constituição Estadual em função de destinar recursos às instituições comunitárias de ensino superior que atuam no Estado de Santa Catarina. Para Ampesc, o programa deveria privilegiar os alunos matriculados em qualquer instituição que atue regularmente no Estado.
O governo do Estado aceitou a proposta dos deputados, quando a Assembleia aumentou de 20% para 25% os valores às universidades privadas e diminuiu de 80% para 75% os recursos para as universidades comunitárias do Sistema Acafe. E nega que exista o privilégio, mas reforça que houve aumento para as faculdades privadas.
Em ambos os casos, as instituições cobram mensalidades dos alunos. Uma das cobranças é a de que as instituições vinculadas à Ampesc tens fins lucrativos, com exceção das faculdades do Sistema Senac, que fazem parte da associação. As universidades do sistema Acafe reinvestem os recursos das mensalidades na própria atividade, um formato único no país, como frisou durante o julgamento o procurador-geral do Estado, Márcio Vicari.
Ampesc se manifestou sobre a decisão do TJ
Autora da ação direta de inconstitucionalidade, a Ampesc se manifestou no início da noite desta quarta-feira (6), sobre o resultado do julgamento no Tribunal de Justiça. Leia na íntegra:
“A AMPESC lamenta a decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que acatou tese do Governo de que a entidade não teria legitimidade para propor a ação direta de inconstitucionalidade, e com isso decidiu pelo arquivamento da ADI contra o Programa Universidade Gratuita, sem sequer permitir o debate de mérito durante sessão do Órgão Especial, apesar da complexidade e importância das questões levantadas.
A entidade informa que irá analisar a estratégia que será adotada diante desta decisão, após ouvir suas associadas.
Diretoria da AMPESC”
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