Roberto Azevedo

O jornalista Roberto Azevedo tem 39 anos de profissão, 17 deles dedicados ao colunismo político. Na carreira, dirigiu equipes em redações de jornal, TV, rádio e internet nos principais veículos de Santa Catarina.


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Terras indígenas

STF interrompe julgamento do marco temporal

Placar caminha para o 2 a 2 no primeiro caso que envolve Santa Catarina e Funai

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Carlos Moura/SCO/STF
Carlos Moura/SCO/STF

O ministro André Mendonça não chegou a concluir o voto dele, nesta quarta-feira (30), sobre a tese que discute se há marco temporal na disputa entre o Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina e um grupo de indígenas que reivindica a área onde existe uma reserva a TI Ibirama-Laklanõ, localizada entre os municípios de Doutor Pedrinho, Itaiópolis, Vitor Meireles e José Boiteux, 236 km a noroeste de Florianópolis (SC).

De acordo com o STF, a área tem um longo histórico de demarcações e disputas, que se arrasta por todo o século XX, no qual foi reduzida drasticamente, e o governo de Santa Catarina pede a reintegração de posse. A Funai apresentou estudos, em 2001, e obteve a declaração pelo Ministério da Justiça como pertencente ao povo Xokleng, em 2003.

Placar sobre marco temporal

Neste momento, em que Mendonça deverá completar o voto na próxima sessão do Pleno, o placar se encaminha para 2 a 2 (o relator Edson Fachin e Alexandre de Moraes votaram contra a tese de SC e Nunes Marques e André Mendonça a favor). O assunto é complexo e, depois que conseguiu ser enquadrado como de repercussão geral, será a base também para a análise de outra ação que envolve agricultores catarinenses e uma área de sassafrás, onde, no mínimo, caberiam indenizações aos proprietários da terra, que as compraram do governo catarinense e possuem título de propriedade.

De acordo com as avaliação do governo catarinense, se o marco temporal não for aprovado, com base no dia 5 de outubro de 1988 para que termine o prazo para instalações de novas reservas indígenas, 500 famílias catarinenses seriam atingidas em municípios e a falta de uma definição ameaça extensas áreas nos municípios de Cunha Porã e Saudades, no Oeste; Vitor Meirelles e José Boiteux, no Alto Vale do Itajaí; e Palhoça, na Grande Florianópolis. O prejuízo seria o de pequenos agricultores familiares, que detém o título de posse da terra onde cultivam.

Em julgamento há um Recurso Extraordinário e uma Ação Cível Originária, duplicidade que chega a causar dúvidas entre os próprios ministros durante a análise em plenário.

O que está em julgamento na Ação Cível Originária (ACO) 1100

Relator: ministro Edson Fachin
Faustino Feliciano, Modo Battistella Reflorestamento S/A e Estado de Santa Catarina x União e Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai)
Ação em que se pede a anulação da Portaria 1.128/2003 do Ministério da Justiça, que declarou ser de posse indígena uma área de 37.108 hectares em Santa Catarina, considerada tradicionalmente ocupada pelas comunidades Xoqleng, Kaingang e Guarani, denominada Terra Indígena Ibirama Lá-Klanô. O colegiado de ministros do Supremo vai decidir se a norma viola os direitos de residentes, não índios, de terrenos circundantes à área original da terra indígena. 

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