STF decide que, em caso de perda de mandato, haverá nova eleição para senador
Ministros julgaram caso de Mato Grosso, que vale para todos os estados
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O Supremo Tribunal Federal (STF) pôs uma pedra em cima de um assunto que movimentava os bastidores da política catarinense: em caso de perda do mandato do senador, haverá nova eleição e não existe a possibilidade do segundo colocado no pleito assumir interinamente o mandato. Por maioria, os ministros decidiram que, com a cassação do mandato da senadora Selma Arruda (Podemos), do Mato Grosso, eleita em 2018, a vaga será preenchida como uma eleição direta.
Juíza Selma, como é conhecida, foi cassada por ilícito eleitoral. A ideia de ocupação temporária do cargo, sepultada agora pelo STF, era defendida por partidos, mas, em 15 de novembro de 2020, Carlos Fávaro (PSD) foi escolhido em eleição suplementar.
Caso concreto terá consequências em outras decisões
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ainda decidirá sobre o mandato de Jorge Seif (PL), depois que o senador por Santa Catarina teve rejeitada a denúncia de abuso e poder econômico político por unanimidade no Tribunal Regional Eleitoral. Sempre quando o assunto da possibilidade da cassação é levantando surge a tese de que o segundo colocado em 2022, o ex-governador Raimundo Colombo (PSD), assumiria interinamente, entendimento derrubado agora no STF.
No cenário, se Seif perder o mandato, o próprio PL tem tudo para indicar o favorito para a nova eleição. Não se trata de avaliação de bola de cristal, mas sim da força que o bolsonarismo tem no Estado, a ponto da influência do ex-presidente ter garantido a eleição de Seif, um desconhecido do eleitorado, embora tenha sido secretário nacional da Pesca de Jair Bolsonaro.
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