Se não tem jeito no STF, governo de SC apela ao Senado para resolver terras indígenas
Demarcações retornam à pauta do Judiciário sem que o Legislativo se manifeste
• Atualizado
O Supremo Tribunal Federal retoma, nesta quarta-feira (14), a análise do marco temporal das terras indígenas, sobre uma das duas ações que correm na corte e que envolvem Santa Catarina, mas a perspectiva é a de que a maioria dos ministros votem a favor do atual sistema de demarcações, que põe em risco a situação de mais de 500 famílias no Estado.
Nesta terça-feira (13), o governador Jorginho Mello (PL) aterrissou no gabinete do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), acompanhado dos senadores Esperidião Amin (PP), Ivete Appel (MDB) e Jorge Seif (PL) e da coordenadora do Fórum Parlamentar, deputada Caroline de Toni (PL), para pedir pressa na tramitação do PL 490/07, que trata do assunto, com repercussão em cidades como Saudades, Cuinha Porã, Palhoça, Victor Meirelles e José Boiteux.
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Diálogo sobre o assunto
Pacheco ouviu os apelos dos senadores e do governador e destacou que não tem apego de nenhum lado e que entende que “é preciso máximo diálogo para que o projeto de lei seja efetivo e que os impactos sejam os menores possíveis, tanto para produtores rurais quanto para os indígenas”.
Em síntese, Pacheco não deu sinal verde para acelerar a análise, mesmo que pedidos individuais, como o do senador Jorge Seif, já tenho sido feitos antes do Supremo retomar a votação em plenário. Ficamos na mesma.
O que diz a tese do marco temporal
O questionamento sobre o marco temporal não se apoia em lei ou na Constituição Cidadã de 1988, embora o dia 5 de outubro daquele ano, data da promulgação, seja utilizada para determinar o período a partir do qual não seria mais possível demarcar novas áreas sem comprovação legal e não simplesmente baseada em entrevistas antropológicas da Funai.
É uma tese que foi desenvolvida no próprio STF, como uma saída para problemas de demarcação que afetariam famílias de agricultores de todos os portes e até regiões próximas a rodovias.
Os representantes dos povos originários se apoiam no fator histórico, porém em Santa Catarina não houve grilagem e o governo do Estado comprou as áreas, vendeu aos colonizadores e estes possuem título de propriedade da terra, o que divide opiniões e muitos ministros da mais alta corte admitem usar a data do marco para indenização total ou somente das benfeitorias.
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