Relatório preliminar admite MPs da Reforma de Jorginho
Análise passa por vista coletiva e deve chegar ao plenário dia 29
• Atualizado
O presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia, deputado Camilo Martins (Podemos), avocou a relatoria das duas Medidas Provisórias da Reforma Administrativa de Jorginho Mello (PL) e já apresentou o parecer preliminar pela admissibilidade de ambas, nesta terça (21), por cumprirem os requisitos da urgência e relevância.
No começo da tramitação das MPs, Camilo deu sete dias de vista coletiva para os integrantes da CCJ e a admissibilidade deve ser analisada na próxima reunião, dia 28 de março.
É improvável a não aprovação das MPs, mas o trabalho legislativo tem a prerrogativa de fazer as correções e até ajustes legais nos textos, mais a apresentação de emendas.
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Dividido em duas peças, o texto enviado pelo governador Jorginho Mello (PL) prevê, na MP 257, a criação das pastas de Ciência, Tecnologia e Inovação; Planejamento; Portos, Aeroportos e Ferrovias; e Turismo, além do desmembramento de outras pastas, como Meio Ambiente e Economia Verde.
Na MP 258, há alteração de três pontos da medida provisória original, entre eles o que retirou a Secretaria de Estado de Administração Prisional (SAP) do rol de órgãos que constituem a Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP), recriada na reforma.
Tramitação de 60 dias, prorrogáveis por mais 60
Os deputados estaduais, desde a análise nas comissões de mérito até chegar ao plenário, têm 60 dias para votar as MPs, prorrogáveis por mais 60.
No cronograma definido a partir de acordo de líderes e divulgado pelo presidente Mauro De Nadal (MDB), as admissibilidades das MPs serão analisadas em plenário no dia 29 deste mês.
Já no dia 30, os textos serão encaminhados para a Comissão de Finanças e Tributação, que abrirá prazo entre 31 de março e 14 de abril para a apresentação de emendas.
Na sequência, ainda sem datas definidas, as medidas serão encaminhadas para a Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público e, posteriormente, para votação em plenário.
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