Reforma Política aprovada pela Câmara tem retrocessos
As mudanças ainda precisam ser analisadas pelo Senado
• Atualizado
Se há algo une direita e esquerda, parlamentares de todos os partidos, são as discussões sobre as regras eleitorais, aprovadas como Minirreforma pela Câmara dos Deputados esta semana e que representam alguns retrocessos, capazes inclusive de interferir na Lei da Ficha Limpa. O alento é que o Senado, a Casa Revisora, ainda se debruçará sobre o tema, e, ao contrário, da pressa dos deputados federais, promete ser mais branda, de acordo com o presidente, o senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG).
É uma declaração nada garantida, pois pelo princípio da anualidade, a peça terá que estar sancionada até o dia 6 de outubro próximo para valer no pleito municipal de 2024. Alguns pontos representam enorme retrocesso, pois ferem a Lei da Ficha Limpa, que determinou um freio aos mal-intencionados.
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A coluna enumera estas mudanças, que devem ter a atenção máxima do eleitor:
O que você precisa saber sobre a Reforma:
Candidaturas femininas
- As candidaturas-laranja de mulheres (aquelas onde as candidatas só ocupam o percentual de 30% e, de fato, não concorrem) serão consideradas fraude e abuso de poder político;
- As cotas de gênero deverão ser cumpridas pela federação como um todo, e não por partido individualmente;
- O dinheiro reservado para campanhas femininas poderá custear despesas comuns com outros candidatos, inclusive propaganda, desde que haja benefício para a candidatura feminina. Essa divisão não é permitida atualmente;
- Regulamentação da distribuição do tempo de televisão para as mulheres e para pessoas negras;
- Estende para pré-candidatas e mulheres que realizam atividade política as proteções previstas na legislação sobre violência de gênero;
- Cria medidas protetivas para pré-candidatas, candidatas, titulares de mandato e mulheres com atuação política.
Contas partidárias e eleitorais
- Legaliza a doação por Pix, o uso de instituições de pagamento (máquinas de cartão de crédito e cobrança virtual) ou cooperativas de crédito e o financiamento coletivo por vaquinhas para doações de pessoas físicas;
- As doações de pessoas físicas serão limitadas a R$ 2.855,97 ou até 10% dos rendimentos do ano anterior;
- Candidatos a vice ou suplente serão autorizados a usar recursos próprios nas campanhas majoritárias (presidente, governador, prefeito e senador);
- Autoriza o uso de recursos públicos para pagamento de despesas pessoais dos candidatos e para compra e aluguel de veículos, embarcações e aeronaves;
- Estabelece regras para a prestação de contas simplificada aplicada às eleições;
- Autoriza partidos a juntar documentos para comprovar a regularidade das contas partidárias e das campanhas;
- Recursos do Fundo Partidário poderão financiar a segurança de candidatos no período entre a convenção partidária e o segundo turno;
- O Fundo Partidário e o Fundo de Financiamento de Campanha são impenhoráveis e não podem ser objeto de bloqueio judicial ou penhora.
- Propaganda eleitoral
- Autoriza a propaganda conjunta de candidatos de partidos diferentes, independente de coligação ou federação;
- Exclui limites de tamanho de propaganda eleitoral em veículos;
- Autoriza propaganda na internet no dia da eleição.
Outras mudanças
- Altera o prazo de criação das federações – das convenções para seis meses antes do pleito – e determina que eventuais punições a um partido federado não poderão atingir os demais;
- Calendário eleitoral: antecipa as datas de convenção e registro de candidaturas com o objetivo de dar mais tempo para o julgamento pela Justiça Eleitoral.
Conheça as principais mudanças na regra de inelegibilidade:
Legislativo
- Como é hoje: senadores, deputados e vereadores cassados pela casa legislativa são inelegíveis por oito anos contados do fim da legislatura.
- Como será: senadores, deputados e vereadores cassados pela casa legislativa serão inelegíveis por oito anos contados da data da condenação.
Executivo
Como é hoje: governadores, vice-governadores, prefeitos e vice-prefeitos cassados são inelegíveis durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos oito anos após o término da legislatura.
Como será: governadores, vice-governadores, prefeitos e vice-prefeitos serão inelegíveis por oito anos contados da data da perda do cargo.
Cassação pela Justiça Eleitoral
Como é hoje: políticos cassados por decisão dos tribunais regionais eleitorais ou do Tribunal Superior Eleitoral são inelegíveis para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes.
Como será: políticos cassados por decisão dos tribunais regionais eleitorais ou do Tribunal Superior Eleitoral serão inelegíveis por oito anos contados da data da eleição na qual ocorreu a prática abusiva.
Condenados pela Justiça
Como é hoje: pessoas condenadas por decisão colegiada são inelegíveis desde a condenação até oito anos após o cumprimento da pena.
Como será: pessoas condenadas por decisão colegiada são inelegíveis pelo prazo de oito anos após a condenação.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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