Procuradoria-geral Eleitoral pede cassação do mandato do senador Jorge Seif
Parecer será enviado para o TSE e a dúvida é sobre nova eleição ou posse do segundo colocado
• Atualizado
O parecer assinado pelo vice-procurador-geral Eleitoral Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, com data desta sexta-feira (8), pede a cassação da chapa de Jorge Seif (PL). O documento inclui os dois suplentes Adrian Rogers Censi e Hermes Klann, multa para o empresário Almir Manoel Atanazio dos Santos e perda dos direitos políticos do senador e do empresário Luciano Hang, todos por abuso do poder econômico e político.
O representante do Ministério Público Federal Eleitoral considerou que o julgamento ocorrido no TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de Santa Catarina ignorou o potencial das provas, sob a alegação de que os eventos narrados não consistiam em elementos robustos para caracterizar os delitos narrados pela Coligação Bora Trabalhar (União Brasil, PSD e Patriota), que tinha o ex-governador Raimundo Colombo (PSD) como candidato ao Senado. Os eventos narrados pela coligação eram a utilização de aeronaves, da estrutura e do pessoal das Lojas Havan e a presença na 21ª Semana da Indústria Calçadista Catarinense, em Tijucas.
A defesa de Seif considera que todos os motivos alegados na denúncia foram analisados na prestação de contas do candidato, que foram aprovadas, e que há uma distinção entre apoio empresarial e o que foi efetivado, tanto por Luciano Hang, quanto por Almir Manoel Atanazio dos Santos, meramente na condição de pessoas físicas.
Mas, para o vice-procurador-geral Eleitoral, o fato é absolutamente inverso, pois estes procedimentos caracterizam um desequilíbrio no pleito, até porque é vedada a doação ou empréstimo de bens e serviços por pessoas jurídicas.
Julgamento do TRE em novembro de 2023
Jorge Seif e seus suplentes foram inocentados das acusações no julgamento realizado no dia 7 de novembro do ano passado, com o argumento de que era improcedente a ação de Investigação Judicial Eleitoral proposta pela Coligação de Colombo.
A decisão no TRE foi por unanimidade e a relatora da ação, desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, empossada nesta sexta-feira (8) pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral, considerou em seu voto que o apoio do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) foi mais determinante do que as acusações de abuso do poder econômico e político, que não possuíam potencial para determinar a cassação.
A expectativa agora é a de quando o parecer do Ministério Público Federal Eleitoral chegará ao Tribunal Superior Eleitoral e de quando será pautado. O caso é similar ao que cassou o ex-prefeito de Brusque, Ari Véqui (MDB), e o vice Gilmar Doerner (Republicanos), pelo mesmo abuso do poder econômico e político. Durante o julgamento do caso no TRE, advogados e magistrados foram unânimes em descaracterizar as semelhanças que levaram à cassação de Véqui e Doermer, em abril de 2023.
Decisão terá que definir o que ocorrerá com o mandato de Jorge Seif
Se Jorge Seif (PL) for cassado, as decisões pacificadas no TSE e no Supremo Tribunal são de que uma nova eleição suplementar deverá ser realizada. Ou seja, novo pleito com novos candidatos, embora Raimundo Colombo (PSD), o maior interessado, possa participar assim como os demais.
Colombo trabalha com a hipótese de que ele será empossado, pelo menos enquanto se prepara a nova eleição, para evitar a vacância da cadeira para Santa Catarina, já que a chapa de Seif é o objeto do processo, não apenas o senador eleito. Seria uma mudança de posição, embora se saiba que, dificilmente, um candidato do PL, apoiado pelo bolsonarismo estadual, deixe de ser o favorito em caso de nova escolha.
Leia o parecer na íntegra:
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