Placar de 4 a 2 no STF é desfavorável à tese do marco temporal de SC
Julgamento será retomado na terça-feira (5)
• Atualizado
Na continuidade do julgamento do recurso especial que debate a quem pertence à posse na demarcação solicitada pelo Instituto do Meio a Ambiente de Santa Catarina (IMA) contra a Fundação Nacional do Índio (Funai) e indígenas do povo Xokleng, nesta quinta-feira (31), o placar de 4 votos contra o marco temporal e 2 a favor preocupa a tese do Estado.
A disputa envolve a Terra Indígena Ibirama-Laklãnõ e a área da Reserva Biológica do Sassafrás, mas a dinâmica de votos e os apartes dos ministros indicam que estabelecer o dia 5 de outubro de 1988 como o ponto final para estabelecer novas reservas dos povos originários não deve ser adotado.
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Este marco temporal é o que prega Santa Catarina, porém não convenceu até agora a maioria dos ministros que votaram: Edson Fachin (relator), Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luís Roberto Barroso, votaram contra; Nunes Marques e André Mendonça, votara a favor.
O julgamento foi interrompido nesta quinta-feira (31) e será retomado na terça-feira (5). Faltam os votos de cinco ministros e ao chegar no sétimo voto, para qualquer uma das teses, o julgamento encerra. Os ministros Dias Toffolli, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Rosa Weber (presidente) ainda devem se manifestar sobre o processo.
Após, os ministros do Supremo analisarão o caso concreto, uma Ação Cível Originária, que envolve proprietários de terras, que as compraram do governo do Estado, e grupos indígenas. Como os dois processos têm repercussão geral, valerão para todas as ações sobre o tema, 500 famílias de Santa Catarina nos municípios de Cunha Porã e Saudades, no Oeste; Vitor Meirelles e José Boiteux, no Alto Vale do Itajaí; e Palhoça, na Grande Florianópolis, têm com o que se preocuparem.
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