Não há prazo para Conselho do MP decidir sobre Moisés
CNMP considerou que houve cerceamento de defesa do ex-governador
• Atualizado
Conselho Superior do Ministério Público de Santa Catarina não tem prazo para retomar o julgamento ou arquivar o procedimento que avalia a abertura de inquérito criminal contra o ex-governador Carlos Moisés (Republicanos) no caso da compra de 200 respiradores por R$ 33 milhões.
Quando receber a intimação da decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que reconheceu que a defesa do então governador não teve acesso aos autos do processo e sequer pôde se manifestar com sustentação oral durante a sessão do Conselho, no dia 6 de maio de 2021, o Conselho Superior fará com que o processo seja disponibilizado à relatora, a procuradora-relatora Lenir Roslindo Piffe, que dará vista aos advogados.
Posteriormente, a procuradora poderá pautar a data do novo julgamento.
Na terça (28), o conselheiro relator Otávio Luiz Rodrigues Júnior afirmou que ficou comprovado o “descumprimento das prerrogativas da advocacia (art. 7º do Estatuto da OAB), dos princípios da ampla defesa e do contraditório (art. 5º, inciso LV, da CF/88) e das previsões constantes nas normas internas do MPSC” por parte da Terceira Turma Revisora.
O caso controverso ocorreu dois dias antes do julgamento do segundo impeachment de Carlos Moisés, no Tribunal Especial, que reunia desembargadores e deputados estaduais, e o voto proferido por Lenir Piffe era pela continuidade da investigação, o que contrariava a posição do procurador-geral de Justiça, Fernando da Silva Comin, que pediu o arquivamento por entender que não há elementos contra Moisés de ilícito penal no caso da compra dos respiradores.
Comin avaliou que depois que o então governador foi investigado pelo MP, pela Procuradoria Geral da República, pelas polícias Civil e Federal, pelo Tribunal de Contas do Estado e pelo Superior Tribunal de Justiça, sequer houve produção de prova contra Moisés, que foi o primeiro a exigir a investigação.
Além disso, quando a leitura do voto da procuradora-relatora começou a ser feita no Conselho Superior do MP catarinense, já havia uma liminar do CNMP suspendendo a análise do pedido de investigação.
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