Militares da reserva de SC afirmam que posto acima é direito adquirido
Para o governo do Estado, a incorporação da Iresa acabou com o benefício
• Atualizado
Enquanto aguardam uma manifestação do governador Jorginho Mello (PL), prevista para o próximo mês de setembro, os militares da reserva de Santa Catarina estão mobilizados para que seja retomada a graduação de um posto ou um grau acima quando do fim do trabalho para policiais militares e bombeiros militares que estavam na reserva na aprovação da lei. Para representantes da categoria, a questão é de direito adquirido, um posicionamento contrário ao já manifestado por setores do governo do Estado, que consideram que a incorporação da Indenização por Regime Especial de Serviço Ativo (Iresa), que também beneficiou policiais civis e policiais científicos, inclusive aposentados e militares ativos a época, substituiu uma promoção de patente/graduação para os profissionais que ingressaram na reserva remunerada até 31 de dezembro de 2021.
A subtenente da reserva Margareth Hach Pratts, dirigente da Associação dos Subtenentes Militares Estaduais de Santa Catarina Triângulo Dourado, que atua nas defesa técnica desta causa, explica que a incorporação da Iresa deu-se aos policiais militares e bombeiros militares que estavam na ativa em setembro de 2020, mas não contemplou os que estavam na reserva remunerada. Na prática, o conflito está em misturar as pensões dos veteranos com a incorporação da indenização, que não ocorreu e também não se confundem.
O percentual da Iresa, na visão dos militares da reserva, “corresponde caprichosamente ao que era trazido para a reserva com o grau imediato (um posto acima)”. Por isso, os veteranos querem uma alteração legal, cuja farta documentação e estudos já foram entregues ao deputado estadual Jessé Lopes (PL) para serem encaminhados ao governador Jorginho Mello.
A subtenente de Reserva Margareth acrescenta que, em dezembro de 2022, quando foi aprovada a lei de promoção dos praças também foi recriado o grau acima, com o nome de requerida, o que já era assegurado no Estatuto dos Militares, no seu artigo 50, e que garante o direito à promoção com a ida para a reserva remunerada. O mesmo direito adquirido é preservado na Lei Orgânica dos Militares.
Sistema de Proteção Social gera polêmica
Quando procedeu a reforma na Previdência Social, o governo de Jair Bolsonaro (PL) criou um modelo diferente do Regime Geral para os militares, o Sistema de Proteção Social, uma lei que surgiu para regular pensões tanto dos militares federais quanto dos estaduais. “Na prática, poucos estados, incluindo Santa Catarina, iniciaram a implantação do sistema”, afirma a subtenente Margareth.
Este Sistema de Proteção exige a respeito ao direito adquirido aos já estavam na reserva e faculta às unidades da federação a liberdade para cuidar e preservar os seus militares, o que engloba a promoção com a ida para a reserva.
De acordo com Margareth, a Lei de Proteção Social veio para garantir e preservar a paridade e a integralidade dos integrantes ativos ao integrarem a condição de reserva e preservar as regras já adquiridas no passado para os que lá já se encontravam, como citado na lei.
Margareth alerta que, assim como as demais entidades que representam os praças, Aprasc , AME, ADVSC (Associação dos Veteranos Militares), e que contam com o apoio do Clube dos Oficiais da PM, os integrantes da Triângulo Dourado, entendem que não há erro na lei, mas a necessidade de se resolver a questão pela vontade administrativa do governador. Jorginho votou pela criação do Sistema de Proteção Social quando era senador e hoje pode corrigir um fato jurídico nas corporações militares do Estado que criou, de fato, dois regimes remuneratórios: existem pessoas que recebem vencimento com base na Lei Complementar 614/2014 e outros pela Lei Complementar 765/2020.
Foi este imbróglio que, na opinião dos militares da reserva, trouxe grande prejuízo a todos os veteranos , alguns com mais de 90 anos de idade, que no adiantado idade, estão igualmente à mercê da insegurança jurídica do caso. A subtenente Margareth afirma que o direito é farto aos ingressos na reserva até 31/2020. E que “ampla é a interpretação dada pelos técnicos do Governo, mas ela ressalta que só em dezembro de 2022, foi criado a emenda à Constituição para ordenar as pensões”, e sustenta ainda que “a Lei Complementar 765/2020 jamais poderia, por força constitucional, retirar direitos daqueles que lá estavam (reserva e reforma) inclusive por décadas”.
Posição do governador deverá ser política
O secretário estadual de Administração, Vânio Boing, considera que a questão é delicada e complexa, e, caso concedido, o grau acima trará um grande impacto financeiro, sequer calculado pelo governo, mas que beneficiaria 10 mil militares inativos, fora outros cerca de 20%, que foram para a reserva depois de 2019, quando foi criado o Sistema de Proteção dos Militares. O pedido de retorno do grau acima, considerado incorporado pela equipe técnica da administração estadual com o fim da Iresa, virou uma promessa do candidato Jorginho Mello, em 2022, sem que houvesse, à época, uma avaliação jurídico-financeira.
Há um entendimento prévio no governo do Estado de que conceder o grau acima geraria duas batalhas: uma financeira com repercussão perigosa por ferir a lei de improbidade administrativa e o limite prudencial com os gastos com folha de pagamento; e outra jurídica, já que, além de atender os militares da reserva, teria que estender, por isonomia, aos da ativa, um benefício a mais com questionamento de constitucionalidade quase certo.
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