Marquinhos da Silva não irá recorrer do pagamento de indenização a Carla Ayres
Episódio teve repercussão nacional e vereador não respondeu criminalmente
• Atualizado
O juiz Luiz Cláudio Broering, do 1º Juizado Especial Cível de Florianópolis, condenou o vereador Marquinhos da Silva (à época no PSC, hoje no MDB) a pagar uma indenização de R$ 15 mil por danos morais pelo episódio, em plena sessão do Legislativo Municipal, onde agarra a parlamentar pelas costas e tenta beijá-la. O fato ocorreu em 7 de dezembro de 2022, quando foi instituída a Procuradoria da Mulher da Câmara, e, no vídeo, que pode ser assistido na sequência, é possível ver que Carla afasta Marquinhos e o repreende depois.
Na sentença, publicada na sexta-feira (7), o magistrado afirma que, embora fossem comuns troca de gestos afetuosos entre os parlamentares, não é tolerável a reação de Marquinhos que contrariava a não permissão de Carla. O advogado do vereador, Alessandro Abreu, informou ao jornalista Rodolfo Carreirão, do SCC SBT, que a tendência é a de que Marquinhos não recorra da sentença por ter provado a sua inocência.
A vereadora havia solicitado uma indenização de R$ 50 mil, mas o juiz Luiz Cláudio Broering considerou um valor menor, R$ 15 mil como o recomendável para o caso, ao atender o pedido dos advogados do vereador.
O crime de violência política de gênero foi arquivado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e o de assédio sexual, que chegou a ser investigado, foi descartado na fase de análise pela Polícia Civil. No Conselho de Ética da Câmara, no processo aberto a pedido de Carla, Marquinhos recebeu a aplicação de advertência pública escrita, em agosto de 2023. A vereadora reagiu com indignação à decisão.
Assista ao vídeo:
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