Roberto Azevedo

O jornalista Roberto Azevedo tem 39 anos de profissão, 17 deles dedicados ao colunismo político. Na carreira, dirigiu equipes em redações de jornal, TV, rádio e internet nos principais veículos de Santa Catarina.


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Terras índigenas

Marco temporal traz segurança jurídica ao campo

Matéria ainda será votada pelo Senado e está em julgamento no STF

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Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

Antes mesmo de seguir para o Senado, o projeto que estabelece como marco temporal que concede o direito a reservas indígenas àqueles grupos que já estavam nos territórios antes de 5 de outubro de 1988, aprovado na Câmara nesta terça (30) à noite, tranquiliza as 500 famílias de agricultores catarinenses que poderiam perder a propriedade sobre as terras onde moram e produzem.

O marco refere-se à data de promulgação da Constituição Cidadã.

O Supremo Tribunal Federal ainda irá analisar o tema, em votação marcada para o dia 7 de junho próximo, análise que está empatada em 1 a 1 e teve pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, depois que a mais alta corte já adiou sete vezes o julgamento, desde junho de 2022.

Pelo texto aprovado na Câmara, para serem consideradas terras ocupadas tradicionalmente deverá ser comprovado objetivamente que essas áreas, na data de promulgação da Constituição, eram, ao mesmo tempo, habitadas em caráter permanente, usadas para atividades produtivas e necessárias à preservação dos recursos ambientais e à reprodução física e cultural.

Dessa forma, se a comunidade indígena não ocupava determinado território antes desse marco temporal, independentemente da causa, a terra não poderá ser reconhecida como tradicionalmente ocupada.

Os municípios que correm risco

O assunto demarcação no atual modelo, comandado pela Funai, tira o sono de cerca de 500 famílias nas regiões de Cunha Porã e Saudades, no Oeste; Victor Meirelles e José Boiteux, no Alto Vale do Itajaí, e Palhoça, na Grande Florianópolis.

Em Santa Catarina, os produtores rurais, do pequeno ao grande proprietário, da agricultura familiar ao agronegócio, adquiriram legalmente as terras reclamadas pelos indígenas, porque o governo do Estado comprou as áreas e vendeu aos colonos que se instalaram no Estado, diferentemente do grileiros que e apossaram de grandes extensões em outras regiões do país.

Ou seja, quem corre o risco de perder a propriedade tem o título da área, não somente a posse, principalmente nos municípios de Cunha Porã e Saudades, ambas na região Oeste; Vitor Meireles, no Vale do Itajaí; e Palhoça, na Grande Florianópolis.

O que reclamam as comunidades indígenas

Entre os dois grupos indígenas, há reivindicação da Terra Laklãnõ, que fica no Alto Vale do Itajaí, a única a abrigar indígenas da etnia Xokleng em todo o Brasil, embora as etnias Guarani e Kaingang, em menor número, vivam no território.

A área ganhou muitas vezes as manchetes na imprensa pela pressão que os indígenas exercem sobre a Barragem de José Boiteux.

Os Guarani, Guarani Mbya e Guarani Ñandeva consideram que são os donos da Terra Indígena Morro dos Cavalos, em Palhoça.

Já os que reivindicam a Terra Indígena Guarani de Araçá’í moram no Oeste, que abrange os municípios de Chapecó, Cunha Porã e Saudades, em Santa Catarina, e Nonoai, no Rio Grande do Sul.

Os indígenas se valem de dados antropológicos, alguns sem comprovação técnica, porém justificam que foram expulsos destas terras na ocupação pelo colonizador branco.

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