Roberto Azevedo

O jornalista Roberto Azevedo tem 40 anos de profissão, 18 deles dedicados ao colunismo político. Na carreira, dirigiu equipes em redações de jornal, TV, rádio e internet nos principais veículos de Santa Catarina.


Política Compartilhar
Suposto golpe de Estado

Julgamento de Bolsonaro deve ser realizado depois de agosto

Réus e a PGR terão prazo de 15 dias para apresentar as alegações finais

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‘Não existe a menor possibilidade de recuar nem um milímetro’, diz Moraes | Foto: Reprodução/SBT News
‘Não existe a menor possibilidade de recuar nem um milímetro’, diz Moraes | Foto: Reprodução/SBT News

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu prazo para que a Procuradoria-Geral da República (PGR) e as defesas dos oito réus que integram o núcleo um, chamado de Crucial, da trama de um suposto golpe de Estado, enviem as alegações finais sobre o processo. Esse é o último procedimento previsto na ação penal antes do julgamento que definirá a condenação ou absolvição dos acusados, entre eles o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

Nas alegações finais, acusação e defesas deverão apresentar todos os argumentos, provas e fundamentos jurídicos que sustentam as suas posições sobre o processo. O objetivo é convencer o juiz do caso sobre o que seria a verdade dos fatos, além de tentar provar a inocência ou culpa dos réus.

Por ser a responsável pela acusação, a PGR será a primeira a enviar as alegações finais em um prazo de 15 dias. Assim que o documento for anexado aos autos, será aberto o mesmo prazo de 15 dias para que a defesa do delator e ex-ajudante de ordens, Mauro Cid, se posicione. Na sequência, será a vez das defesas dos demais réus apresentarem os argumentos finais.

Entenda os passos do processo

Apesar de o STF entrar no recesso judiciário no próximo dia 2 de julho – o que costuma levar à suspensão temporária de prazos processuais –, no caso da ação penal do golpe, a contagem seguirá correndo, já que um dos réus, o general e ex-ministro Walter Souza Braga Netto, está preso preventivamente.

A previsão é de que todas as alegações finais sejam entregues ainda na primeira quinzena de agosto, o que sinaliza a possibilidade de julgamento logo após este prazo, talvez, no mês de setembro próximo.

A abertura das alegações finais acontece após o cumprimento das diligências adicionais solicitadas pelas defesas e autorizadas por Moraes. Nesta etapa, foram realizadas acareações entre os réus Cid e Braga Netto e pelo réu Anderson Torres, ex-ministro da Justiça, e a testemunha de acusação Freire Gomes, general e ex-comandante do Exército.

Nas diligências, novos documentos também foram anexados aos autos, como ofícios de autoridades e perícias privadas realizadas pelas defesas.

Do que são acusados

Os oito réus do chamado Núcleo Crucial do suposto golpe de Estado. Arte/SCC SBT

De acordo com as investigações, o “núcleo duro ou crucial” era a reunião de personagens que transitavam e influenciavam os demais núcleos. Fazem parte dele: Alexandre Ramagem, Almir Garnier, Anderson Torres, Augusto Heleno, Jair Bolsonaro, Mauro Cid, Paulo Sérgio Nogueira e Walter Braga Netto.

A PGR atribuiu ao grupo cinco crimes:

Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: pune o ato de “tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”. A pena varia de 4 a 8 anos de prisão.

Golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta “depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”. A punição é aplicada por prisão, no período de 4 a 12 anos.

Organização criminosa: quando quatro ou mais pessoas se reúnem, de forma ordenada e com divisão de tarefas, para cometer crimes. Pena de 3 a 8 anos.

Dano qualificado: destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia, com violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima. Pena de seis meses a três anos.

Deterioração de patrimônio tombado: destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial. Pena de um a 3 anos e multa. 

Os seis núcleos apontados pela PF na conclusão foram:

  • a) Núcleo de Desinformação e Ataques ao Sistema Eleitoral;
  • b) Núcleo Responsável por Incitar Militares à Aderirem ao Golpe de Estado;
  • c) Núcleo Jurídico;
  • d) Núcleo Operacional de Apoio às Ações Golpistas;
  • e) Núcleo de Inteligência Paralela;
  • f) Núcleo Operacional para Cumprimento de Medidas Coercitivas

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